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ID
296380
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Atenção: Esta questões refere-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta será instaurado pela Comissão de Ética Pública (CEP), desde que haja indícios suficientes. No processo administrativo em questão,

Alternativas
Comentários
  •    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 18.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

    § 1o  A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_Conduta/Cod_conduta.htm

  • Fiz um ctrl-c ctrl-v do site do planalto. Ajuda nas correções dos itens errados. Boa Sorte

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
     Art. 18.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

            § 1o  A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.

            § 2o  O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de ofício, poderão produzir prova documental.

            § 3o  A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

            § 4o  Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.

            § 5o  Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao seu superior hierárquico.

  • Comentário: Vamos ver cada uma das alternativas:

    a) se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no Código, com comunicação apenas ao superior hierárquico do denunciado.

    Alternativa errada. As penalidades são: advertência e censura ética! Não costa a penalidade prevista na questão.  

    b) a CEP não poderá, de ofício, produzir prova documental.

    Alternativa errada. A Comissão de Ética Pública poderá sim produzir provas documentais, de ofício.  

    c) não é possível a solicitação pela CEP, de parecer de especialista, ainda que julgue imprescindível, tendo em vista a celeridade do procedimento.

    Alternativa errada. A CEP poderá solicitar o referido parecer de especialista, sem problemas. Como poderia ser diferente? Você imagina a Comissão tomando decisões sem pareceres de especialistas simplesmente para que possa tomar uma decisão rápida (e errada)? Mas atenção: o parecer só poderá ser solicitado pela CEP se for imprescindível!  

    d) concluídas as diligências necessárias, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de cinco dias.

    Alternativa errada. A nova manifestação após as diligências da CEP será no prazo de três dias. A manifestação inicial é que terá prazo de cinco dias.  

    e) a autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.

    Alternativa certa. É exatamente isso!

    Fonte: 
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-comentada-para-o-banco-do-brasil-etica-4/
  • Desabafo: É  segunda vez que resolvo esta questão e a segunda vez que erro pelo mesmo motivo. DIFICULDADE EM GRAVAR/CONFUSÃO NOS PRAZOS, só eu tenho essa dificuldade? :(

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A comunicação é ao denunciado e ao seu superior hierárquico. Observe:

    Art. 18, § 5º Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao seu superior hierárquico.

    b) Errada. Pode sim. Olha só:

    Art. 18, § 2º O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de ofício, poderão produzir prova documental.

    c) Errada. A CEP pode solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível. Confira:

    Art. 18, § 3º A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

    d) Errada. A nova manifestação será num prazo mais exíguo: 3 dias. O prazo de 5 dias é para a primeira manifestação.

    Art. 18, § 4º Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.

    e) Correta. Confira:

    Art. 18, § 1º A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.