SóProvas


ID
296431
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Na ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 489 CPC
    - O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • ALTERNATIVA "A"

    Sobre a alternativa "C", uma pegadinha:

    c) o prazo de dois anos para a sua propositura conta- se da data em que foi proferida a sentença de mérito.
    Art. 495. CPC - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
  • art. 494 CPC

    Se for julgada procedente A.R ..............................................................restituição do depósito

    Se for julgada IMProcedente ou inadimissível A.R........................... reverterá em favor do réu.





    V) Errada. pode sim!!!

    art. 488 I CPC .  A petição inicial será elaborada com observancia dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I- cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, O DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA.
  • a) podem ser deferidas medidas cautelares e cabe a antecipação de tutela em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei. CORRETO
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 

    b) o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do Estado, a título de custas, se a ação for julgada procedente. ERRADO
    Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. 

    c) o prazo de dois anos para a sua propositura conta- se da data em que foi proferida a sentença de mérito. ERRADO
    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. 

    d) o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do réu, a título de indenização, se a ação for julgada improcedente, não sendo devidos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. ERRADO
    Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.
     
    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 

    e) o autor não poderá na petição inicial cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa. ERRADO
    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;   

  • sobre a letra D, além dos comentários já colocados, registro que o art. 488, II, CPC, menciona que o depósito de 5% é a título de multa.
  • a) podem ser deferidas medidas cautelares e cabe a antecipação de tutela em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei.  É a correta
    • b) o depósito feito pelo autor no momento do ajuiza- mento reverterá em favor do Estado, a título de custas, se a ação for julgada procedente.  

    Art. 494.  Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito

    • c) o prazo de dois anos para a sua propositura conta- se da data em que foi proferida a sentença de mérito.  

    Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    • d) o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do réu, a título de indenização, se a ação for julgada improcedente, não sendo devidos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. 

     Art. 494.  (...) declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    • e) o autor não poderá na petição inicial cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.

     Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

            I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

  • Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil: CPC  Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...)

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

    Processo do trabalho: Súmula 100 TST: I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    Súmula 405 TST: I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.

  • O artigo 489 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • É UMA BRINCANTE ESSA FCC, fica difícil saber qual o posicionamento dela ante as provas... pra facilitar juntei algumas questões elaboradas pela banca + letra seca da lei + súmulas (stj, stf) e jurisprudência, o jeito de resolver essas questões é indo por eliminação... fica a dica

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    A ação rescisória pode ser proposta em dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença de mérito. – QUESTÃO DE PROVA (fcc)

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, REsp 1217321 (18/10/2012): É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar “sentença de mérito” o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a “sentença definitiva“, não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito.

    Súmula nº 514 STF. “Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos”.

    Numa ação ordinária, o autor não se conformou com a decisão final de mérito transitada em julgado, por entender que a mesma violou literal disposição de lei. Nesse caso, para ajuizar ação rescisória, não é necessário que tenham sido esgotados todos os recursos contra a decisão rescindenda. – QUESTÃO DE PROVA (FCC)

    A ação rescisória é admissível contra sentença transitada em julgado ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. – QUESTÃO DE PROVA (fcc)

    STJ Súmula nº 401 – “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”.