LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
Art. 4º Constituem objetivos fundamentais e diretrizes do Município de Curitiba:
I - a defesa do regime democrático;
II - a luta pela independência, a autonomia e a harmonia entre os poderes;
III - a garantia da participação popular nas decisões governamentais;
IV - a moralidade, a transparência, a publicidade, a impessoalidade, a eficiência e o controle popular nas ações de governo;
V - o respeito à opinião pública qualificada, em especial da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais;
VI - a articulação e cooperação com os demais entes federados;
VII - a desconcentração e a descentralização administrativas;
VIII - a garantia da universalização dos serviços públicos e a materialização dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos seus habitantes aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência humana com dignidade;
IX - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente e a preservação dos valores históricos e culturais municipais, objetivando a construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
Lei Orgânica de Curitiba/PR
Art. 4º - Constituem objetivos fundamentais e diretrizes do Município de Curitiba (...)
a) Correto. Conforme Art. 4º, V
b) Errado. Conforme Art. 4º, VII - a desconcentração e a descentralização administrativas;
c) Errado. Conforme Art. 4º IX - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente e a preservação dos valores históricos e culturais municipais, objetivando a construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável.
d)Errado. Art. 5º - São assegurados pelo Município, em sua ação normativa e em seu âmbito de jurisdição, a observância e o exercício dos princípios da liberdade, legalidade, igualdade e justa distribuição dos benefícios e encargos públicos.
e) Errado. Art. 8º Parágrafo Único - A criação, a organização e a extinção de distritos dependem de lei municipal, observada a legislação estadual.