Correta a alternativa “a” que está em linha com art. 1º da Lei nº 11.929, de 2006:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, que será regido pelas normas desta lei e pelas normas gerais nacionais aplicáveis às contratações desta modalidade, especialmente as normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas, Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, aplicando-se, ainda, supletivamente e no que couber, o disposto no Código Civil Brasileiro e nas Leis Federais nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Incorreta a alternativa “b” porque é o contrário. O inciso II do art. 2º da aludida Lei fixa que é um dos objetivos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas incrementar o financiamento privado de investimentos em atividades de interesse público mútuo.
Incorreta a alternativa “c” porque afronta o §2º do art. 2º da Lei nº 11.929, de 2006:
§ 2º Poderão ser objeto de parceria todas as atividades que não sejam definidas normativamente como indelegáveis pela Administração Pública, preponderantemente as da área de infra-estrutura.
Incorreta a alternativa “d” porque afronta o “caput” do art. 5º da Lei nº 11.929, de 2006, que exige a aprovação mediante processo administrativo deliberativo prévio que compreenderá as seguintes fases:
I – proposição do projeto;
II – análise da viabilidade do projeto;
III – consulta pública;
IV – deliberação.
Incorreta a alternativa “e” porque o objeto da contratação poderá abranger, dentre outras atividades de interesse público mútuo:
I – a delegação da gestão de serviços públicos;
II – a delegação da gestão de bens públicos;
III – a delegação da gestão de serviços públicos associada à realização de obra pública;
IV – a delegação da gestão de bens públicos associada à realização de obra pública.
Fonte: Estratégia concursos