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ID
2964889
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos pilares da seguridade social no Brasil é a saúde, considerada pela Constituição da República um direito de todos e dever do Estado. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    Incorreta a alternativa “a” porque, de acordo com o art. 198 da CRFB, a prioridade são as atividades preventivas.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.

    Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o §1º do art. 198, o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Correta a alternativa “c” porque em linha com o “caput” do art. 196 e com o inciso I do art. 204:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o §5º art. 198 da CRFB, cabe à lei federal e não à lei municipal:

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. 

    Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o §2º do art. 199 da CRFB, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A - ERRADA porque o artigo 198, II da CF diz que:(...) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    B - ERRADA, nos termos do art. 204 CF: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes"

    C - CORRETA, nos termos do art. 198, I, CF.

    D - ERRADA. Será lei federal, nos termos do § 5º do art. 198.

    E - ERRADA. Art. 198, § 2° CF: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

  • Sobre a alternativa B, creio não estar errada, visto que não houve restrição na afirmativa ao ponto de mencionar que apenas a união deverá financiar os serviços e também não há no enunciado nenhuma solicitação para que as assertivas estejam conforme o dispositivo (neste caso, a CF/888). Ademais, é certo dizer que a União deverá financiar os serviços do SUS.

    "Art. 198. § 2°A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"

    Bons estudos.

  • Sobre a letra C: Lei do SUS (8.080 de 1990):

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

  • Ao meu ver, a alternativa letra B está correta.

  • A)    Não há a citada disposição na lei.

    è Diretrizes:

    ·       Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    ·       Atendimento integral, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    ·       Participação da Comunidade.

    B)     O SUS será financiado por toda sociedade, e com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, nos moldes do artigo 195 da Constituição Federal, sendo: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidindo sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro. Também incidirá sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

    C)     Correta.

    D)    O correto seria que: "lei federal disporá sobre o regime jurídico e o piso salarial".

    E)     O artigo 199 §2° veda a destinação de recursos públicos para auílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 

  • a) INCORRETA

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    B) INCORRETA

    Art. 198

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.   

    C) CORRETA

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    D) INCORRETA

    Art. 198

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.    

    E) INCORRETA

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Da-lhe decorar lei seca!

  • GAB C - Estão entre os princípios das ações e serviços públicos de saúde (que também regem os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde): a universalidade de acesso em todos os níveis de assistência e a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à saúde. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...].

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 198, § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Gabarito do professor: letra c.

  • PC-PR 2021

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III - participação da comunidade.