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ID
2964892
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 7.671/91 prevê a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. Considerando suas disposições, considere as seguintes afirmativas:


1. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo no tocante às unidades da Administração Direta é composta, entre outros, por órgãos colegiados de consulta e orientação, órgãos colegiados de deliberação e órgãos de assessoramento.

2. A Administração Indireta compreenderá entidades tipificadas em decreto do Prefeito.

3. O Prefeito Municipal fixará por decreto a composição, atribuições e forma de funcionamento dos órgãos colegiados de consulta, orientação e deliberação, observada a legislação pertinente.

4. Estão entre as competências expressas da Procuradoria-Geral do Município: análise jurídica preliminar e lavratura de todos os acordos, contratos e convênios, sem exceção; instauração e processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; bem como o exercício do controle de legalidade de atos administrativos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    Correta a assertiva 1 que está em linha com o art. 2, inciso I, alíneas “a”, “b”e “c”.

    Art. 2º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Curitiba será a seguinte :

    I – Unidades de Administração Direta:

    a) órgãos colegiados de consulta e orientação;

    b) órgãos colegiados de deliberação;

    c) órgãos de assessoramento:

    Incorreta a assertiva 2 porque a instituição de entidades da Administração Indireta exige lei, não podendo ser estruturada por Decreto (Art. 37, inciso XIX, da CRFB).

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Correta a assertiva 3 que apresenta o teor do art. 12. da aludida lei.

    Correta a assertiva 4 que está em linha com o art. 16. da aludida lei.

    Art. 16 – Será de competência da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município:

    a) a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação e defesa judicial, em qualquer foro ou instância;

    b) a análise jurídica preliminar e lavratura de todos os acordos, contratos e convênios; sem exceção;

    c) proceder, com exclusividade, à cobrança da dívida ativa judicial;

    d) a instauração e processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

    e) o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;

    f) a emissão de pareceres jurídicos sobre questões que lhe forem submetidas;

    g) exercer o controle de legalidade de atos administrativos;

    h) o julgamento, em primeira instância, das impugnações ao lançamento de tributos municipais.

    Fonte: Estratégia concursos.