Gabarito, letra A.
O Município não assume responsabilidade no caso da ART, conforme art. 3º, §5º da Lei nº 11.095/2004:
§5º A responsabilidade sobre projetos, instalações e execuções cabe exclusivamente aos profissionais através das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, não assumindo o Município qualquer responsabilidade técnica sobre qualquer destas partes ou sua totalidade, embora tramite a aprovação dos projetos e execute a fiscalização das obras, visando a conformidade das mesmas com a legislação em relação ao uso, zoneamento, ocupação e aos aspectos urbanísticos.
Letra B: Art. 8º:
Art. 8º As obras executadas pelo Município, pelo Estado e pela União também ficam sujeitas à obediência das determinações da presente lei.
Letra C: Art. 6º:
Art. 6º As obras públicas não poderão ser executadas sem licença do Município, devendo obedecer as disposições da presente lei, ficando, entretanto, isentas de pagamento de emolumentos.
Letra D: Art. 7º:
Art. 7º O processamento do pedido de licenciamento para obras públicas terá prioridade sobre quaisquer outros pedidos de licenciamento.
Letra E: Art. 10, §6º:
§6º O projeto ou atividade que possa produzir impacto ambiental, deverá ser analisado pelo órgão ambiental do Município.
Fonte: Estratégia concursos.
É característico do Estado Neoliberal justamente a postura reguladora, onde a ordem econômica recua na intervenção direta do Estado (por meio de estatais) e insere entidades reguladoras (intervenção indireta). É o estado atuando no setor econômico por meio das agências reguladoras, justamente com a regulação (fiscalização/poder de polícia e normatização de setores econômicos).
CF, art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Além disso, a CF de 88 segue na esteira da evolução do entendimento sobre ordem econômica trazida pelos estudiosos da época ao analisar os problemas do modelo estatal puramente prestacional, pois trata como subsidiária a atuação do Estado como "empresário".
Seu comentário vai contra toda literatura conceituada sobre o assunto. O erro da assertiva está em afirmar que a função social da propriedade reflete a face neoliberal da Constituição, o que de fato está incorreto.