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ID
2964895
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PB) solicitará a interdição das obras de drenagem das galerias pluviais da BR-230, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito. O pedido cita que a manutenção poderá acarretar inundações, enxurradas e alagamentos nos bairros adjacentes, e trazer consequências tanto de impacto ambiental como social e econômico. Segundo a solicitação, o projeto não considera as contribuições das bacias que deságuam no sistema de drenagem situado às margens da BR-230. A desinterdição estará submetida à apresentação de novo projeto, compatível com as conexões da rede de drenagem do município.

(Disponível em: https://portalcorreio.com.br/.)


Em Curitiba, o poder de atuação do Município sobre obras de responsabilidade do Estado ou da União é regido pelo contido na Constituição Federal e, localmente, na Lei Municipal nº 11.095/2004. No âmbito dessa Lei, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.

    O Município não assume responsabilidade no caso da ART, conforme art. 3º, §5º da Lei nº 11.095/2004:

    §5º A responsabilidade sobre projetos, instalações e execuções cabe exclusivamente aos profissionais através das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, não assumindo o Município qualquer responsabilidade técnica sobre qualquer destas partes ou sua totalidade, embora tramite a aprovação dos projetos e execute a fiscalização das obras, visando a conformidade das mesmas com a legislação em relação ao uso, zoneamento, ocupação e aos aspectos urbanísticos.

    Letra B: Art. 8º:

    Art. 8º As obras executadas pelo Município, pelo Estado e pela União também ficam sujeitas à obediência das determinações da presente lei.

    Letra C: Art. 6º:

    Art. 6º As obras públicas não poderão ser executadas sem licença do Município, devendo obedecer as disposições da presente lei, ficando, entretanto, isentas de pagamento de emolumentos.

    Letra D: Art. 7º:

    Art. 7º O processamento do pedido de licenciamento para obras públicas terá prioridade sobre quaisquer outros pedidos de licenciamento.

    Letra E: Art. 10, §6º:

    §6º O projeto ou atividade que possa produzir impacto ambiental, deverá ser analisado pelo órgão ambiental do Município.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Ótima explicação! Seria excelente, se não fosse o "cidadães".

  • É característico do Estado Neoliberal justamente a postura reguladora, onde a ordem econômica recua na intervenção direta do Estado (por meio de estatais) e insere entidades reguladoras (intervenção indireta). É o estado atuando no setor econômico por meio das agências reguladoras, justamente com a regulação (fiscalização/poder de polícia e normatização de setores econômicos).

    CF, art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Além disso, a CF de 88 segue na esteira da evolução do entendimento sobre ordem econômica trazida pelos estudiosos da época ao analisar os problemas do modelo estatal puramente prestacional, pois trata como subsidiária a atuação do Estado como "empresário".

    Seu comentário vai contra toda literatura conceituada sobre o assunto. O erro da assertiva está em afirmar que a função social da propriedade reflete a face neoliberal da Constituição, o que de fato está incorreto.