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ID
2964904
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu acatar recurso do Município para impedir a demolição da Mansão do Batel, como é conhecida a edificação localizada no número 1.938 da Rua Bispo Dom José. A mansão está cadastrada na lista de Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) desde a década de 1.990. A decisão do TJ representa a primeira vitória da nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba, sancionada em março.

(Disponível em: www.curitiba.pr.gov.br/noticias/. Acesso em: 16/05/2016.)


Com base na lei mencionada na notícia – Lei Municipal nº 14.794/2016 –, considere as seguintes afirmativas:


1. A declaração de utilidade pública de um bem protegido suspende o procedimento administrativo instaurado para verificação de irregularidades praticadas pelo proprietário, assim isentando-o da responsabilidade pelo pagamento da multa pecuniária então aplicada.

2. O tombamento é um ato administrativo que declara a singularidade e excepcionalidade de um bem, considerado individualmente ou em conjunto, seja móvel ou imóvel, público ou privado, pertencente a pessoa física ou jurídica.

3. Qualquer pedido de inclusão ou exclusão de bens móveis ou imóveis particulares nos Livros de Tombo deverá ser encaminhado, nos termos de regulamento próprio, para deliberação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba.

4. A Secretaria Municipal de Urbanismo e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba são responsáveis pela gestão do Patrimônio Cultural Edificado, Tombado ou Inventariado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.


Com base no contido na Lei nº 14.794/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B: itens 2, 3 e 4 estão verdadeiros.

    Item 1: FALSO -> Não suspende, conforme art. 61, §1º da referida lei:

    §1º A declaração de utilidade pública do bem não suspende nem interrompe o procedimento administrativo instaurado para a verificação de irregularidades praticadas pelo proprietário, muito menos o isenta da responsabilidade pelo pagamento da multa pecuniária eventualmente aplicada.

    Item 2: VERDADEIRO -> Art. 8º:

    Art. 8º O tombamento é um ato administrativo que declara a singularidade e excepcionalidade de um bem considerado individualmente ou em conjunto, seja móvel ou imóvel, público ou privado, pertencente à pessoa física ou jurídica, em razão do seu valor cultural, histórico, paisagístico, científico, cultural, artístico, turístico, arquitetônico ou ambiental, com instituição de um regime jurídico especial de propriedade como forma a garantir sua preservação e conservação.

    Item 3: VERDADEIRO -> Art. 8º, §1º:

     § 1º Qualquer pedido de inclusão ou exclusão de bens móveis ou imóveis particulares nos Livros de Tombo deverá ser encaminhado, nos termos do regulamento próprio, para deliberação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba.

    Item 4: VERDADEIRO -> Art. 3º, p. único:

    Art. 3º Caberá à Fundação Cultural de Curitiba – FCC a gestão do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba.

    Parágrafo único. Quanto ao Patrimônio Cultural Edificado, Tombado ou Inventariado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – CMPC, caberá a Secretaria Municipal de Urbanismo e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC sua gestão. (Estratégia¹)

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-curitiba-direito-urbanistico-cabe-recurso/

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn