A pergunta é respondida com os dispositivos da Lei Municipal nº 9.626/1999 do Município de Curitiba e que prescreve o Regime Próprio de Previdência dos Servidores daquele município.
A primeira assertiva está INCORRETA, pois, com base no artigo 17 da referida Lei, o Conselho Administrativo será formado por SETE pessoas, e não cinco:
Art. 17. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros, a saber:
A segunda assertiva está INCORRETA, porque o artigo 20 da Lei Municipal prescreve que o Estatuto será aprovado MEDIANTE DECRETO:
Art. 20. O Estatuto do IPMC, aprovado por decreto do Prefeito Municipal, estabelecerá, atendido o disposto nesta lei:
A terceira assertiva está incorreta, porque o Artigo 19 da referida Lei prescreve que o Conselho Fiscal será composto por CINCO MEMBROS:
Art. 19. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber:
Por fim, a quarta assertiva está CORRETA porque a referida Lei prescreve exatamente essa responsabilidade:
Art. 21. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes.
1. Errada. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros (art. 17 da Lei 9626/99).
2. Errada. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por decreto do Prefeito (art. 20 da Lei 9626/99).
3. Errada. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber: I - seu Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal; II - 01 (um) Conselheiro indicado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, dentre os servidores inscritos no Sistema; III - 01 (um) Conselheiro escolhido pelo Conselho de Administração; IV - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de entidades representativas da classe dos servidores públicos municipais, dentre os inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado pelas entidades; V - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de servidores aposentados e pensionistas inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado
pelas entidades; (ART. 19 Lei 9626/99).
4. Correto. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos
lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes. Parágrafo único. Aos Diretores e Conselheiros que cometerem ilícitos serão aplicadas as sanções previstas na legislação nacional e municipal competentes e no Estatuto do IPMC, abrangidas as instâncias administrativa, civil e penal, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com observância do devido processo legal. (Art. 21 da Lei 9626/99)