SóProvas


ID
2965093
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 vem se preocupando cada vez mais com a questão gerencial que envolve os regimes próprios de previdência destinados aos servidores públicos, definindo os papéis dos gestores e a estruturação dos corpos diretivos das instituições públicas. A respeito do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), considere as seguintes afirmativas:


1. O Conselho de Administração é composto de cinco membros, dos quais três são indicados pelo prefeito e dois pela Câmara Municipal de Curitiba.

2. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por lei municipal de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

3. O Conselho Fiscal é composto por sete membros: o Prefeito, que o preside, três representantes da municipalidade e três representantes dos servidores municipais e pensionistas.

4. Os conselheiros e diretores do IPMC são pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelo descumprimento da legislação nacional e municipal pertinente.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A pergunta é respondida com os dispositivos da Lei Municipal nº 9.626/1999 do Município de Curitiba e que prescreve o Regime Próprio de Previdência dos Servidores daquele município.

    A primeira assertiva está INCORRETA, pois, com base no artigo 17 da referida Lei, o Conselho Administrativo será formado por SETE pessoas, e não cinco:

    Art. 17. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros, a saber:

    A segunda assertiva está INCORRETA, porque o artigo 20 da Lei Municipal prescreve que o Estatuto será aprovado MEDIANTE DECRETO:

    Art. 20. O Estatuto do IPMC, aprovado por decreto do Prefeito Municipal, estabelecerá, atendido o disposto nesta lei: 

    A terceira assertiva está incorreta, porque o Artigo 19 da referida Lei prescreve que o Conselho Fiscal será composto por CINCO MEMBROS:

    Art. 19. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber:

    Por fim, a quarta assertiva está CORRETA porque a referida Lei prescreve exatamente essa responsabilidade:

    Art. 21. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes.

  • 1. Errada. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros (art. 17 da Lei 9626/99). 

    2. Errada. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por decreto do Prefeito (art. 20 da Lei 9626/99). 

    3. Errada. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber: I - seu Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal; II - 01 (um) Conselheiro indicado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, dentre os servidores inscritos no Sistema; III - 01 (um) Conselheiro escolhido pelo Conselho de Administração; IV - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de entidades representativas da classe dos servidores públicos municipais, dentre os inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado pelas entidades;  V - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de servidores aposentados e pensionistas inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado

    pelas entidades; (ART. 19 Lei 9626/99). 

    4. Correto. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos

    lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes. Parágrafo único. Aos Diretores e Conselheiros que cometerem ilícitos serão aplicadas as sanções previstas na legislação nacional e municipal competentes e  no Estatuto do IPMC, abrangidas as instâncias administrativa, civil e penal, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com observância do devido processo legal. (Art. 21 da Lei 9626/99)