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ID
2965096
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os regimes próprios de previdência, destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, devem ser orientados pelo equilíbrio financeiro e atuarial, de acordo com o art. 40, caput, da Constituição Federal. Em relação ao custeio do regime próprio de atribuição do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta porque representa o dispositivo do artigo 14, §1º da Lei Municipal de Curitiba nº 9.626/96:

    Art. 14. Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com: 

    [...]

     § 1º Os percentuais indicados nos incisos I e II deste artigo devem incidir sobre o valor bruto da remuneração e da gratificação natalina, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria.

    A alternativa E esta INCORRETA porque há previsão expressa na legislação municipal para incidência da contribuição previdência sobre os proventos de aposentados e inativos, conforme texto do artigo 14 acima indicado.

  • Letra B errada:

    O servidor que contribui com alíquota que varia entre 11 e 14% progressivamente.

    O município contribui com mais=22 a 28%

    Art. 13 O Município de Curitiba, através de sua administração direta, autárquica e fundacional e a Câmara Municipal de Curitiba, deve contribuir para o Sistema de Seguridade com:

    I - O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) para o ICS, no plano previsto no caput do art. 57 dessa Lei, tendo como base de cálculo o valor bruto da remuneração dos servidores beneficiários do plano, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, sendo vedada a contribuição referente aos servidores não optantes. (Redação dada pela Lei nº /2017)

    II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, em relação aos seus servidores ativos, a começar por 22% (vinte e dois por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 28% (vinte e oito por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 1 (um) ponto percentual para cada um dos anos intermediários; (Redação dada pela Lei nº /2017)

  • A) Art. 14, §4º da Lei Municipal 9626/1999: § 4º Para efeitos do cálculo que se refere ao inciso I deste artigo, a base de cálculo NÃO será alterada em razão de faltas, atrasos, licença para tratamento de pessoa da família e penalidade administrativa de suspensão. (Redação acrescida pela Lei nº 15.152/2017)

    B) Art. 13, II, da Lei Municipal 9626/1999: O Município de Curitiba, através de sua administração direta, autárquica e fundacional e a Câmara Municipal de Curitiba, deve contribuir para o Sistema de Seguridade com: II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, em relação aos seus servidores ativos, a começar por 22% (vinte e dois por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 28% (vinte e oito por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 1 (um) ponto percentual para cada um dos anos intermediários; (Redação dada pela Lei nº 15.042/2017). 

    Art. 14: Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com: (Redação dada pela Lei nº 10628/2002)

    II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, a começar por 11% (onze por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 14% (quatorze por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 0,5 (meio) ponto percentual para cada um dos anos intermediários. (Redação dada pela Lei nº 15.042/2017)

    C) Art. 14-A da Lei 9626/1999: Art. 14-A A contribuição referida no inciso II do art. 14 incidirá sobre os proventos e pensões concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal , e pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (acrescentado pelo art. 3º da Lei 11.302/04). 

    D) Art. 14, §1º: § 1º Os percentuais indicados nos incisos I e II deste artigo devem incidir sobre o valor bruto da remuneração e da gratificação natalina, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria. (redação dada pelo art. 8º da Lei 10628/02).

    E) Incorreto. Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o

    Sistema de Seguridade (art. 14 da Lei 9626/1999).