a) Incorreto. São beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba: I - os servidores públicos municipais ativos na data de publicação desta lei e os que vierem a ser investidos, todos titulares de cargo efetivo, com vínculo funcional estatutário permanente, dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangida a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; II - os servidores estatutários inativos, na data da publicação desta lei e os que ulteriormente se inativarem; III - os dependentes e pensionistas vinculados aos servidores (Art. 3º da Lei 9626/99).
b) Correto. Art. 5º, §2º da Lei 9296/99: 0 nascituro, cuja filiação seja reconhecida pelo Sistema, terá seus direitos à inscrição e benefícios assegurados.
c) Incorreto. São dependentes o filhos, desde que menores, enquanto incapazes ou relativamente incapazes (art. 5º, II, a, da Lei 9626/99).
d) Incorreto. Os pais, irmão menor ou definitivamente inválido, não emancipado, se solteiro e sem renda e desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador, só poderão ser inscritas no Regime Próprio De Previdência Social e auferir seus benefícios, se não possuírem recursos; estiverem sob a dependência e sustento do participante; não forem credores de alimentos; não receberem benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência (art. 5º, §5º da Lei 9626/99).
e) Incorreto. Equipara-se aos filhos o menor, que por determinação judicial esteja sob a tutela ou guarda do participante e, comprovadamente, sob sua dependência e sustento, e não seja credor de alimentos e nem receba benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência (art. 5º, §1º, b, da Lei 9626/99).