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ID
2966929
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Código de processamento disciplinar trata dos processos disciplinares ordinário, funcional e ético originados das faltas disciplinares e infrações ao Código de ética praticadas por psicólogos no exercício profissional e acionados por qualquer interessado ou, de ofício, pelos conselhos de psicologia. Acerca desse tema, julgue o próximo item.


Notificação é o ato que dá conhecimento ao psicólogo processado da instauração do processo disciplinar, bem como lhe concede a oportunidade de se defender no prazo que especifica, citação é o ato que dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa e intimação é o ato que dá conhecimento ao representado da existência de representação, bem como lhe dá oportunidade de prestar esclarecimentos.

Alternativas
Comentários
  • obrigado Monica Adelino!

  • Gabarito E

    Notificação é o ato que dá conhecimento ao psicólogo processado da instauração do processo disciplinar, bem como lhe concede a oportunidade de se defender no prazo que especifica (CITAÇÃO)

    citação é o ato que dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (INTIMAÇÃO)

    intimação é o ato que dá conhecimento ao representado da existência de representação, bem como lhe dá oportunidade de prestar esclarecimentos (NOTIFICAÇÃO)

    RESOLUÇÃO CFP 006/2007

    Art. 30 - Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao representado da existência de representação, bem como lhe dá oportunidade de prestar esclarecimentos.

    Art. 31 - Citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao psicólogo processado da instauração do processo disciplinar, bem como lhe concede a oportunidade de se defender no prazo que especifica.

    Art. 32 - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos da representação ou do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • RESOLUÇÃO CFP 006/2007

    Art. 30 - Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao representado da existência de representação, bem como lhe dá oportunidade de prestar esclarecimentos.

    Art. 31 - Citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao psicólogo processado da instauração do processo disciplinar, bem como lhe concede a oportunidade de se defender no prazo que especifica.

    Art. 32 - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos da representação ou do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.