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ID
2966932
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Código de processamento disciplinar trata dos processos disciplinares ordinário, funcional e ético originados das faltas disciplinares e infrações ao Código de ética praticadas por psicólogos no exercício profissional e acionados por qualquer interessado ou, de ofício, pelos conselhos de psicologia. Acerca desse tema, julgue o próximo item.


As infrações disciplinares ordinárias e as infrações disciplinares funcionais prescrevem em dois anos, a contar da data de conhecimento do fato, o que se caracterizará quando o fato for de conhecimento público. As infrações éticas praticadas pelos psicólogos prescrevem em cinco anos, a contar de seu cometimento ou, quando desconhecidas, do conhecimento do fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    RESOLUÇÃO 006/2007

    Capítulo II

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 97 As infrações disciplinares ordinárias e funcionais prescrevem em 02 (dois) anos, a contar da data de conhecimento do fato, o que se caracterizará quando o fato for de conhecimento público.

    Art. 98 As infrações éticas praticadas pelos psicólogos prescrevem em 05 (cinco) anos, a contar do seu cometimento, ou, quando desconhecido, do conhecimento do fato.

  • RESOLUÇÃO 11-2019 CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

    TÍTULO VIII - DA PRESCRIÇÃO

    ART. 54. As infrações disciplinares ordinárias e funcionais prescrevem em 2 (dois) anos, a contar da data de conhecimento do fato, o qual será presumido quando o mesmo for de conhecimento público.

    ART. 55. As infrações éticas praticadas pelas(os) psicólogas(os) prescrevem em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato, o qual será presumido quando o mesmo for de conhecimento público.

  • Gabarito: C.

    As infrações disciplinares ordinárias e as infrações disciplinares funcionais prescrevem em dois anos, a contar da data de conhecimento do fato, o que se caracterizará quando o fato for de conhecimento público. As infrações éticas praticadas pelos psicólogos prescrevem em cinco anos, a contar de seu cometimento ou, quando desconhecidas, do conhecimento do fato.

  • A resolução n.° 11/2019 que institui o Código de Processamento Disciplinar prevê que:

    As infrações ordinárias e funcionais prescrevem em 2 anos e as éticas em 5, ambas a contar da data de conhecimento do fato, o qual será presumido quando o mesmo for de conhecimento público.