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Essa questão merece ser anulada, pois o novo Manual de Redação da Presidência da República aboliu o memorando, passando a utilizar apenas o termo "ofício".
Segue trecho do novo Manual:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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Gabarito: certo
Fonte: MRPR 3ª edição
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Identificação do destinatário.
Memorando: cargo;
Aviso: nome + cargo;
Ofício: nome + cargo + endereço.
*** Na verdade, essa distinção entre os 3 expedientes do padrão ofício não existe mais. Tornou-se, portanto, um conjunto unitário.
Não vi ainda uma banca cobrando o novo manual, mas acho que aparecerá em breve.
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Lex Otan, a mudança que ocorreu no Manual de Redação da Presidência da República só deverá ser cobrada em provas com editais pós mudança.
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se não estiver especificado no edital, não tem nada que anular
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Gabarito: Certo.
No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
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CERTO
Informação do destinatário
Mnemônica: MAO
I Memorando-(cargo) – comunicação interna;
II Aviso – (cargo, nome) – comunicação externa;
III Oficio-(cargo, nome, endereço) – comunicação externa.
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O edital desse concurso foi publicado antes da atualização do Manual de Redação da Presidência da República.