SóProvas


ID
2968453
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O comportamento ético segue os princípios daquilo que é certo ou errado. Assim, sabotar equipamentos e mentir sobre número de horas trabalhadas são exemplos de desvio de

Alternativas
Comentários
  • Sabotar equipamentos, ok. Vejo, sim, uma relação com "desvio de propriedade" mencionado no enunciado.

    Agora mentir sobre o número de horas trabalhadas? Que forçado!!

  • Desvio de conduta relacionado a produção: comportamento antiético que prejudica a qualidade e quantidade do trabalho produzido.

    Desvio de propriedade: comportamento antiético cujo alvo é a propriedade ou os produtos da empresa. (Também não vi relação com a questão das horas trabalhadas)

    Desvio de conduta de natureza política: uso de influência pessoal para prejudicar pessoas da empresa.

    Desvio de conduta no local de trabalho: comportamento antiético que viola as normas organizacionais sobre o certo e errado.

  • Desvio de conduta relacionado a produção: comportamento antiético que prejudica a qualidade e quantidade do trabalho produzido.

    Desvio de propriedade: comportamento antiético cujo alvo é a propriedade ou os produtos da empresa. (Também não vi relação com a questão das horas trabalhadas)

    Desvio de conduta de natureza política: uso de influência pessoal para prejudicar pessoas da empresa.

    Desvio de conduta no local de trabalho: comportamento antiético que viola as normas organizacionais sobre o certo e errado.

  • Questão pede recurso...

  • ACHEI ESTRANHA ESSA RESPOSTA.

  • banca incompetente é assim mesmo..inventa!

  • Caros colegas, a banca não inventou e não cabe recurso. Ela apenas retirou a questão do livro do Robbins.

    GABARITO B,

    De acordo com Robbins, sabotar equipamentos e mentir sobre número de horas trabalhadas é um exemplo de desvio de propriedade.

    Fonte: Robbins, Comportamento Organizacional.

    Parem de chorar e vão estudar!

  • Apesar de ter errado a questão, depois eu tentei entender. Tem a ver com desvio de propriedade pois se apropriou de um equipamento que era da empresa...

    Errando e aprendendo. :)

  • A banca não especifica que é de acordo com Robbins, ao meu ver, cabe sim recurso.

  • Sheilla, sabotar equipamento não é o mesmo de apropriar-se dele , não há como tirar esta conclusão. Fiquei totalmente sem entender o gabarito

  • Gabarito B

    Eu marquei a questão "C" Errada.Reli varias vezes a questão mencionada.

    O texto faz a menção do COMPORTAMENTO ético e moral do Agente Publico, se é certo ou errado.Assim,sabotar equipamentos e mentir sobre número de horas trabalhadas são exemplos de desvio de PROPRIEDADE. Isso quer dizer que o Agente Publico, teve a intenção de provocar prejuízos ou danos significa "PREJUDICAR", tentando desta forma, impedir o funcionamento regular de empresas, companhias, instituições, meios de transportes, estradas etc.

    Espero que tenho ajudado, bons estudos!!

  • 23,3% DE Acertos... questão da aprovação

    segue.

  • as horas trabalhadas, infelizmente, pertencem à empresa.

  • B. Desvio de propriedade: comportamento antiético cujo alvo é a propriedade ou os produtos da empresa.

  • Questão mal feita da porra, só acertei porque lembre do inciso, mas se fosse pela lógica erraria.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    A- ERRADA. Desvio de conduta relacionado a produção: comportamento antiético que prejudica a qualidade e quantidade do trabalho produzido. 

    B- CERTA. Desvio de propriedade: comportamento antiético cujo alvo é a propriedade ou os produtos da empresa. De acordo com Robbins, sabotar equipamentos e mentir sobre número de horas trabalhadas é um exemplo de desvio de propriedade. (Fonte: Robbins, Comportamento Organizacional). 

    C- ERRADA. Desvio de conduta de natureza política: uso de influência pessoal para prejudicar pessoas da empresa. 

    D- ERRADA. Desvio de conduta no local de trabalho: comportamento antiético que viola as normas organizacionais sobre o certo e errado.

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 274),

    Tipologia de desvios de comportamento no ambiente de trabalho

    Produção: Sair mais cedo; Reduzir o ritmo de trabalho intencionalmente; Desperdiçar recursos.

    Propriedade: Sabotagem; Mentir sobre as horas trabalhadas; Roubar da organização.

    Política: Mostrar favoritismo; Fazer fofocas e espalhar boatos; Culpar colegas.

    Agressões pessoais: Assédio sexual; Abuso verbal; Roubar dos colegas.

     

     

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.