Art. 207 São deveres do funcionário, além dos que lhe cabem pelo cargo ou função;
II - cumprir as ordens superiores exceto quando forem manifestamente ilegais;
IV - representar aos chefes imediatamente sobre todas as irregularidade de que tiver conhecimento e que ocorram na repartição em que servir, ou às autoridades superiores, por intermédio dos respectivos chefes, quando este não tomarem em consideração suas representações. Se o chefe não encaminhar a representação às autoridades superiores dentro de cinco dias da data em que a tiver recebido para esse fim, o funcionário poderá fazê-lo diretamente;
VI - freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;