A resolução 1094/2017, que trata da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Confea/Crea, traz um artigo sobre o assunto da questão:
Art. 2º O Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
I - comprovar autoria de trabalhos;
II - garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III - dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV - avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e
V - eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Conforme descrito e destacado acima, acidentes são um dos eventos que devem ser registrado no diário, portanto, a resposta da questão é a alternativa B.