Gabarito: Letra E
Letra A – Errado
O estatuto não contraria a CF/88. Vejamos:
O princípio constitucional da igualdade e da proibição de discriminação está disposta na CF/88, art. 3º, in verbis:
Art. 3º - Constituem-se objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e igualitária.
II. Garantir o desenvolvimento nacional.
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Vejamos agora o Estatuto:
Art. 3º - Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Podemos então concluir que o artigo 3º do Estatuto deixa claro que, juntamente com as normas constitucionais relativas aos princípios e garantias fundamentais, é adotado como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira, indo na mesma direção da CF/88.
Letra B – Errado
As questões relativas ao gênero estão previstas sim no estatuto. Vejamos:
Art. 1º, Parágrafo único - Para efeito deste Estatuto, considera-se:
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
Letra C – Errado
Art. 31 - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Letra D – Errado
Art. 60 do Estatuto: Os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ....................................................................
§ 2º - Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)
Letra E – Certo
Art. 26 - O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
COMENTÁRIO: PROFESSOR RICARDO GOMES - PONTO DOS CONCURSOS
Sobre o assunto..
C) Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Cuidado.. Já vi em prova:
Aos mais pobres é garantida a propriedade definitiva , devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
() certo (x) errado.
D) Tome cuidado aqui tbm!
Tem muita gente que fala que na lei 7.716/89 só temos crimes punidos com reclusão!
eis aqui um contraditório: Art.4º, § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
a) Ela visa promover igualdade material.
b) Questões relativas a gênero são objeto da referida legislação.
c) Aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras será assegurado o direito a permanecer no território, por meio do direito à propriedade.
d) Aquele que, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências estará sujeito à pena de reclusão.
e) O Poder Público, através do Ministério Público, por exemplo, deve coibir a propagação de ódio às religiões de matrizes africanas e a discriminação de seus seguidores por meios de comunicação social.