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ID
2970955
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, aborda a necessidade do manejo adequado dos resíduos sólidos de serviço de saúde (RSSS), sendo uma medida importante para o controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. Diante dessa temática, julgue a afirmativa a seguir:

“O profissional da área da saúde iniciou a administração de medicamento intravenoso no paciente A.S.D. Ao administrar 2 mL de um total de 20 mL de solução, o profissional interrompeu o procedimento, devido aos sinais de reação anafilática que o paciente apresentou”.

I. Ao interromper o procedimento para prestar os primeiros atendimentos ao paciente, o profissional da área da saúde gerou resíduos de serviços de saúde do tipo perfurocortantes. Esses resíduos são classificados como do grupo E.

II. Ao interromper o procedimento, o profissional da área da saúde gerou resíduos de serviço de saúde infectantes, ou seja, do grupo B, como o algodão com sangue e as luvas contendo sangue que, necessariamente, devem ser desprezados em recipientes com saco branco leitoso.

III. O coletor para descarte de materiais perfurocortantes, conhecidos, comercialmente, por exemplo, como descarpack® ou descartex®, é um recipiente recomendado para descarte de lâminas, materiais pontiagudos e perfurocortantes; esse coletor não deve ultrapassar 2/3 da sua capacidade para descarte de resíduos.

IV. Os resíduos gerados no preparo do medicamento, como o papel/invólucro da seringa, devem ser desprezados em recipientes destinados aos resíduos do grupo A, ou seja, em saco branco leitoso.

V. O profissional que gerar o resíduo é o responsável por segregar (separar) e descartar o resíduo no recipiente correto, conforme a classificação do grupo correspondente.

Diante das afirmativas, marque a alternativa correta correspondente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela banca: letra B. Entretanto, é necessário fazer uma ressalva no tocante à capacidade do coletor para descarte de materiais perfurocortantes: a Resolução traz que deve ser trocado quando atingir 3/4 da capacidade.

    Fundamento:

    Art.87. Descarte: recipientes devem ser substituídos conforme demanda ou quando atingirem 3/4 de sua capacidade, sendo PROIBIDOS seu esvaziamento manual e reaproveitamento. 

    Corrigindo as erradas:

    II- Grupo B é resíduo QUÍMICO. Os resíduos descritos na assertiva são do grupo A1

    Fundamento: Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. 

    IV- A meu ver, tais resíduos (papel/invólucro) deveriam ser classificados como grupo D.

    Fundamento: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

    A assertiva não afirmou que foram contaminados com material biológico.

    FONTE: GRSS- RESOLUÇÃO 222/2018- BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

  • Gabarito: B

    I - correto

    Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. 

    II - errado

    Grupo B - resíduos químicos.

    III - correto

    Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 

    IV - errado

    Grupo D - resíduos domésticos

    V - correto

  • GABARITO ERRADO!!!

    CONFORME A RDC 222

    Art. 87 Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 (três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento. 

  • Talvez a banca considerou a RDC nº 306/20104 e não a RDC nº222/2018, gabaritando como certa a letra B. A questão requer recurso na minha opinião.

  • Desatualizada.de acordo com 222/18 .a capacidade e de 3/4