Amigos, o trecho trazido no enunciado discorre sobre o desempenho das estruturas. Por esse motivo, a norma que devemos consultar para resolver o problema proposto é a NBR 15575/2013 (Edificações Habitacionais – Desempenho). O tema desempenho é tratado pela referida norma em seis partes, onde cinco delas tratam de requisitos de sistemas específicos, veja:
NBR 15575-1:2013 Parte 1 – Requisitos gerais;
NBR 15575-2:2013 Parte 2 – Requisitos para sistemas estruturais;
NBR 15575-3:2013 Parte 3 – Requisitos para os sistemas de pisos;
NBR 15575-4:2013 Parte 4 – Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas;
NBR 15575-5:2013 Parte 5 – Requisitos para os sistemas de coberturas;
NBR 15575-6:2013 Parte 6 – Requisitos para os sistemas hidrossanitários.
O item 7.2.3 da parte 1 da NBR 15575 elenca as premissas de projeto estruturais, veja:
“7.2.3 – Premissas de projeto
Devem ser considerados em projeto os estados-limites últimos caracterizados por:
perda de equilíbrio, global ou parcial, admitida a estrutura como um corpo rígido;
ruptura ou deformação plástica excessiva dos materiais;
transformação da estrutura, no todo ou em parte, em sistema hipostático;
instabilidade;
Em casos particulares, pode ser necessário considerar outros estados-limites últimos, conforme as Normas Brasileiras específicas de projeto estrutural.
Devem ser previstas nos projetos considerações sobre as condições de agressividade do solo, do ar e da água na época do projeto, prevendo-se as proteções aos sistemas estruturais e suas partes.”
O estado-limite de serviço (ELS) tem como premissa assegurar a durabilidade quando da utilização normal da estrutura, limitando a formação de fissuras, a magnitude das deformações e a ocorrência de falhas localizadas que possam prejudicar os níveis de desempenho previstos para a estrutura e os demais elementos e componentes que constituem a edificação, incluindo as instalações hidrossanitárias e demais sistemas prediais. O item 14.1, constante na parte 2 da NBR 15575, versa sobre este requisito para sistemas estruturais, veja:
“14.1 Requisito – Durabilidade do sistema estrutural
Conservar a segurança, estabilidade e aptidão em serviço durante o período correspondente à sua vida útil.
14.1.1 Critério – Vida útil de projeto do sistema estrutural
A estrutura principal e os elementos que fazem parte do sistema estrutural, comprometidos com a segurança e a estabilidade global da edificação, devem ser projetados e construídos de modo que, sob as condições ambientais previstas na época do projeto e quando utilizados conforme preconizado em projeto e submetidos a intervenções periódicas de manutenção e conservação, segundo instruções contidas no manual de operação, uso e manutenção, devem manter sua capacidade funcional durante toda a vida útil de projeto, conforme estabelecido na Seção 14 e Anexo C da ABNT NBR 15575-1:2013.”
De acordo com a tabela C.5 do Anexo C da NBR 15575-1, a vida útil de projeto (VUP) mínima para sistemas estruturais é de 50 anos.
Após o resumo acima, vamos completar corretamente as lacunas do texto trazido no enunciado:
A estrutura de uma construção pode ser definida como o conjunto de partes resistentes que têm como objetivo receber e transmitir as ações atuantes até seus apoios externos. O projeto estrutural, por sua vez, tem o objetivo de definir a estrutura de uma dada construção de modo a garantir a segurança contra os possíveis modos de ruptura da estrutura em seu conjunto e de cada uma de suas partes componentes. Além disso, deve garantir, também, durabilidade suficiente e boas condições de funcionamento da construção.
Resposta: A