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ID
2972479
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Para esse fim, os atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, reputam-se perfeitos e acabados desde o momento

Alternativas
Comentários
  • \CTN  Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • O Código Civil conceitua em seus artigos 125 a 127 a condição resolutiva e a suspensiva, sendo: (i) suspensiva aquela que susta os efeitos da regra até seu implemento; e (ii) resolutiva aquela que encerra os efeitos do dispositivo desde a sua ocorrência.

  • Suspensiva no implemento da condição.

    Restritiva na prática do ato.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o aspecto temporal de ocorrência do fato gerador quando se tratar de situação jurídica. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Estaria correto se a referência fosse à condição resolutória, conforme previsto no art. 117, II, CTN. Errado.

    b) Nos termos adotados pelo CTN, o crédito tributário apenas se constitui após a ocorrência do fato gerador. Logo, não se confunde o fato gerador com o lançamento. Errado.

    c) Nos termos adotados pelo CTN, o crédito tributário apenas se constitui após a ocorrência do fato gerador. Logo, não se confunde o fato gerador com o lançamento. Errado.

    d) Nos termos do art. 117, I, CTN, nos casos em que o fato gerador é uma situação jurídica, sujeita à condição suspensiva, o mesmo ocorre desde o momento do seu implemento. Correto.

    e) Estaria correto se a referência fosse aos fatos geradores que se tratam de situação de fato, nos termos do art. 116, I, CTN. Errado.

    Resposta do professor = D

  • artigo 113, inciso I, CTN
  • Condição suspensiva - SUSPENDE o exercício até que haja seu implemento.

    1) O fato gerador, tratando-se de situação jurídica, ocorre desde o momento em que ela esteja definitivamente constituída;

    2) Em um negócio jurídico, as partes podem estipular CONDIÇÕES suspensivas ou resolutivas, condicionando sua eficácia a evento futuro e incerto;

    3) Sendo suspensiva a condição, o negócio jurídico reputa-se perfeito e acabado (eficaz) no momento do seu IMPLEMENTO (ou seja, no momento em que ela ocorre);

    4) Portanto, o fato gerador ocorre no momento do implemento da condição suspensiva.

  • Gab: D

    CTN, Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    CTN, Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, DESDE O MOMENTO DE SEU IMPLEMENTO;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • GABA d)

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensIva a condição, desde o momento de seu Implemento;

    II - sendo ResolutóRia a condição, desde o momento da pRática do ato ou da celebração do negócio.

  • D

    Situação Jurídica, reputam-se perfeitos e acabados:

    I - suspensiva a condição, do seu implemento;

    II - resolutória a condição, da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • EX SUSPENSIVA = pai promete dar um apartamento ao filho se for aprovado na OAB

    -> O dia em que for aprovado, será o momento do fato gerador do ITBI

    EX RESOLUTÓRIA = condição imposta pelo pai que, ao fim do casamento, a doação será extinta, resolve a coisa.

    -> momento do fato gerador é a celebração do negócio.

  • DICA:

    - Condição suspensIva: desde o seu Implemento;

     

    Condição resolutóRia: desde a pRática do ato ou da celebRação do negócio

  • GABARITO: D

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;