Demonstração do Resultado abrangente -DRA
I-Obrigatória para as S/a de capital aberto, segundo a lei s/a
II- é a mutação do PL que não resulta de operações com os sócios.
III- As transações de capital como a dos sócios (aumento de capital) não entra na DRA. Desse modo, são resultados abrangentes as RECEITAS e DESPESAS que integram o resultado, MAS não transitam pelo resultado.
IV- Afeta QUANTITATIVAMENTE o PL
V- DRA deve apresentar:
a) o total do resultado do período ( lucro ou prejuízo líquido do exercício)
b) o total de outros resultados abrangentes.
VI-Na legislação atual, CPC 26, não permite que a DRA seja exibida dentro da DMPL, devendo ser exibida em demonstração própria.
VII- a DRA começa pelo lucro ou prejuízo líquido obtido pela DRE. IMPORTANTE !!!!
Modelo da DRA
(=) Lucro líquido do exercício
(+/-) Outras Receitas (que não integram o resultado)
-Outras DRA
-perda líquida de variação de demonstrações no EXTERIOR
-Ganho de remuneração de Ativos Financeiros
-Ativos financeiros para venda FUTURA
-Investimento no EXTERIOR
-Ganhos e perdas de controle EDGE (compra de dólar)
(=) Lucro Abrangente do Exercício