A questão exige conhecimento acerca da Saúde, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado questiona quanto ao que caberia ao Poder Público dispor quanto a ações e serviços de saúde. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. O Poder Público necessita dispor sobre a fiscalização, não sobre o registro. (art. 197, CF)
b) Incorreta. Também é necessário dispor quanto à fiscalização. (art. 197, CF)
c) Correta. O Poder Público deve dispor acerca da regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. (art. 197, CF)
d) Incorreta. Também é necessário dispor quanto ao controle. (art. 197, CF)
e) Incorreta. Também é necessário dispor quanto à regulamentação. (art. 197, CF)
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”