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ID
2975041
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, assim como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    ARTIGO 199. § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e

    substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e

    transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • A questão exige conhecimento acerca de Saúde, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. É permitido às instituições privadas participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS. (art. 199, §1°, CF)

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. [...]”

    b) Incorreta. Recursos públicos não podem ser destinados para auxílio ou subvenções em instituições privadas com fins lucrativos. (art. 199, §2°, CF)

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    [...] § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”

    c) Incorreta. A participação direta ou indireta das empresas ou capitais estrangeiros é proibida (art. 199, §3°, CF).

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    [...] § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”

    d) Incorreta. A remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas é permitida quando para fins de transplante. (art. 199, §4°, CF)

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    [...] § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”

    e) Correta. A legislação brasileira não admite a comercialização de órgãos, mas apenas a doação. (art. 199, §4°, CF)

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    [...] § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”