SóProvas


ID
2975161
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ainda acerca da ética profissional, examine os itens a seguir:

I. O empregado da CODESAIMA, por manter vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não deve agir com ética e probidade no exercício de suas funções.

II. A vida privada do empregado não importa para a CODESAIMA, não podendo ser punido disciplinarmente, sob hipótese alguma, pela má conduta praticada fora do cargo.

III. No desempenho de suas funções, o empregado da CODESAIMA deve guiar-se, além de outros, pelos seguintes valores: decoro, honestidade e respeito ao cidadão.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A vida privada do empregado não importa para a CODESAIMA, não podendo ser punido disciplinarmente, sob hipótese alguma, pela má conduta praticada fora do cargo.

    Creio que o erro da questão está em generalizar o fato de o servir "sob hipótese alguma ser punido".

  • I. O empregado da CODESAIMA, por manter vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não deve agir com ética e probidade no exercício de suas funções.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    ------------------------------------------------

    II. A vida privada do empregado não importa para a CODESAIMA, não podendo ser punido disciplinarmente, sob hipótese alguma, pela má conduta praticada fora do cargo.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    ------------------------------------------------

    III. No desempenho de suas funções, o empregado da CODESAIMA deve guiar-se, além de outros, pelos seguintes valores: decoro, honestidade e respeito ao cidadão.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Gabarito: letra E

    I. O empregado da CODESAIMA, por manter vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não deve agir com ética e probidade no exercício de suas funções.

    II. A vida privada do empregado não importa para a CODESAIMA, não podendo ser punido disciplinarmente, sob hipótese alguma, pela má conduta praticada fora do cargo.

    III. No desempenho de suas funções, o empregado da CODESAIMA deve guiar-se, além de outros, pelos seguintes valores: decoro, honestidade e respeito ao cidadão.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Regras Deontológicas

    ITEM III CERTO - I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Decoro = decência, respeito às regras de convivência