I. O empregado da CODESAIMA, por manter vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não deve agir com ética e probidade no exercício de suas funções.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
------------------------------------------------
II. A vida privada do empregado não importa para a CODESAIMA, não podendo ser punido disciplinarmente, sob hipótese alguma, pela má conduta praticada fora do cargo.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
------------------------------------------------
III. No desempenho de suas funções, o empregado da CODESAIMA deve guiar-se, além de outros, pelos seguintes valores: decoro, honestidade e respeito ao cidadão.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Gabarito: letra E
I. O empregado da CODESAIMA, por manter vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não deve agir com ética e probidade no exercício de suas funções.
II. A vida privada do empregado não importa para a CODESAIMA, não podendo ser punido disciplinarmente, sob hipótese alguma, pela má conduta praticada fora do cargo.
III. No desempenho de suas funções, o empregado da CODESAIMA deve guiar-se, além de outros, pelos seguintes valores: decoro, honestidade e respeito ao cidadão.
GABARITO: LETRA E
Das Regras Deontológicas
ITEM III CERTO - I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.