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ID
2975194
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro disposto em Lei nº 9.503/1997 tem como um dos seus atributos ordenar sobre os procedimentos do condutor nas vias. Sobre esses procedimentos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O condutor deve apresentar domínio de seu veículo ao dirigi-lo com atenção e cuidados essenciais à segurança no trânsito.

( ) Ao realizar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar a sua intenção da manobra acionando a luz indicadora de direção do veículo ou utilizando-se do gesto de braço, já consolidado pela prática.

( ) Os faróis do veículo devem ser mantidos acesos por meio da luz alta durante a noite e também durante o dia nas passagens subterrâneas que possuam iluminação pública.

( ) É expressamente proibido o uso da buzina para fazer advertências úteis para que se evitem acidentes.

( ) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Assinale a sequência correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

        Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Gabarito: D

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

        Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • (V) O condutor deve apresentar domínio de seu veículo ao dirigi-lo com atenção e cuidados essenciais à segurança no trânsito.

    (V) Ao realizar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar a sua intenção da manobra acionando a luz indicadora de direção do veículo ou utilizando-se do gesto de braço, já consolidado pela prática. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    (F) Os faróis do veículo devem ser mantidos acesos por meio da luz alta durante a noite e também durante o dia nas passagens subterrâneas que possuam iluminação pública. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:  I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;      

    (F) É expressamente proibido o uso da buzina para fazer advertências úteis para que se evitem acidentes. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    (V) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    Gabarito: D

  •  Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Art. 29 (...)    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; 

      Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Cada uma que a gente encontra no meio do caminho.

    já consolidado pela prática.( Onde encontro isto no CTB)

    A persistência é o caminho do êxito.