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ID
2975926
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma equipe de auditoria externa está realizando auditoria em uma empresa na área de Recursos Humanos. No que diz respeito à auditoria da rubrica contábil “Salários a Pagar”, pode-se considerar como procedimento de auditoria mais adequado e eficiente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca Letra D!

     

    Essa, sem dúvidas, foi uma das questões mais polêmicas da prova. Ela trata de um procedimento específico nas áreas das demonstrações contábeis – Salários a Pagar. Cada procedimento aplicado pelo auditor tem um objetivo específico. Nesse sentido, Aparecido Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 6/44” enfatiza que o “Grupo Salários a Pagar” utiliza os procedimentos de análise do saldo das contas e conferência da análise dos saldos das contas com o razão geral da contabilidade, com o objetivo de verificar se nesse grupo – Salários a Pagar – estão registrados apenas os rendimentos líquidos a pagar aos empregados.

     

    Marcelo Cavalcanti Almeida (Auditoria: um curso moderno e completo. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.315), em sua obra na versão digital, esclarece que o teste dos salários a pagar e descontos e encargos sociais a recolher apresenta os seguintes procedimentos: obter a análise de composição dessas contas, conferir o valor da análise com a respectiva conta do razão da contabilidade, verificar se não existem itens antigos ou anormais na análise e confrontar os valores com a folha de pagamento.

     

    Ante o exposto, entendemos que a letra D é – de fato – a que mais se aproxima dos posicionamentos doutrinários acima destacados. Não obstante, enxergamos possibilidade de recurso em função da falta de previsão expressa (tanto normativa, quanto doutrinária) para o que consta na assertiva, além do fato da questão exigir conhecimento da CLT (§ 1º, Art. 459, Decreto Lei 5.452/1943), em relação à necessidade de pagamento da folha até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

     

    Fonte: Prof. Tonyan 

  • A conta salários a pagar deve refletir o saldo da folha de pagamentos dos colaboradores da entidade em determinado período. De forma geral, o trabalho do auditor tem como objetivo verificar a adequação das demonstrações à estrutura de relatório aplicável. Nesse caso, cabe ao auditor confrontar os valores presentes na conta salários a pagar com a folha de pagamentos.

    Diante do exposto, percebemos que a assertiva mais correta seria, de fato, a letra D (gabarito da questão). Há posicionamentos doutrinários que reforçam nosso entendimento. Vejamos: Marcelo Cavalcanti Almeida (Auditoria: um curso moderno e completo. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.315), em sua obra na versão digital, esclarece que o teste dos salários a pagar e descontos e encargos sociais a recolher apresenta os seguintes procedimentos: obter a análise de composição dessas contas, conferir o valor da análise com a respectiva conta do razão da contabilidade, verificar se não existem itens antigos ou anormais na análise e confrontar os valores com a folha de pagamento.

    O “problema” da questão, que a torna difícil (em nosso entendimento), é que ela exige conhecimento da CLT (§ 1º, Art. 459, Decreto Lei 5.452/1943), em relação à necessidade de pagamento da folha até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

    As demais assertivas, ou são mais ligadas a aspectos de gestão RH e controle administrativo (análise dos contratos de trabalho e da documentação de admissão; verificação de integração entre sistemas; conferência de horário de entrada e saída).

    Gabarito: “D”.

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira