Alternativa B: Em contratos da Administração Pública, as obras e os serviços somente podem ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e orçamento aproximado dos serviços necessários.
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Lei 8666 -
Art. 7
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
LETRA D
c)As escavações, os movimentos de terra, os arrimos, as drenagens e outros processos de preparação e de contenção do solo poderão ter início logo que as instalações temporárias que compõem o canteiro de obras estiverem concluídas.
Serviços preliminares: escavações, os movimentos de terra, os arrimos, as drenagens e outros processos de preparação e de contenção do solo.
e) Lei 11.095/2004:
Art 77:Nenhum tipo de material de construção poderá permanecer no logradouro público, senão durante o tempo necessário para a sua descarga e remoção, salvo quando se destinar a obras que devam ser realizadas no próprio logradouro, as quais deverão ser convenientemente protegidas.