ID 297634 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-SE Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Juizado Especial no CPC 1973 Com referência ao juizado especial cível (JEC), instituído pela Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta. Alternativas Contra a decisão proferida em última instância pelo JEC que afronta a lei infraconstitucional, é cabível o recurso especial para o STJ. O recurso contra a sentença será recebido somente no efeito devolutivo e, como conseqüência, a decisão só será efetivada ao final, após o trânsito em julgado da decisão, mesmo quando se tratar de causa de natureza alimentar. Os embargos de declaração, no âmbito do JEC, interrompem o prazo para apresentação de eventual recurso contra sentença. Ocorrendo causa de interrupção de prazo, e uma vez cessada a causa, o mesmo recomeça do início, como se nunca tivesse começado a fluir. Compete ao JEC homologar acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Sendo de valor superior a quarenta salários mínimos, optando a parte pela execução no JEC, terá que renunciar ao excedente do crédito. Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos JECs, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, poderá recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal. Responder Comentários No comentário postado pela colega Karla, apenas acrescentaria o artigo 57, da Lei 9099/95, para justificar a alternativa "D" como correta. "Art. 57. O acordo judicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial."O referido artigo traz a expressão "juízo competente"que confirma a aplicação da regra tanto nos Juizados Especiais Cíveis como no Juízo Comum, permitindo a homologação de acordo firmado pelas partes independentemente da existência de processo judicial em curso ou de termo, valendo a sentença de homologação como título executivo judicial , previsto, inclusive, no artigo 475-N, inciso V do CPC. STJ Súmula nº 203 - 04/02/1998 - DJ 12/02/1998 - Alterada - Ag 400.076-BA - 23/05/2002 - DJ 03.06.2002 Recurso Especial - Decisão por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Necessário destacar que, a letra D refere-se a homologação de acordo extrajudicial, o que acarretará em renúncia ao crédito excedente. No entanto, se fosse conciliação aplicaria art. 3, §3, da Lei 9099/95 "a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO". Comentando as alternativas:a) Errada, segundo a Súmula 203 do STJ: " Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."B) Errada, preceitua o artigo 43 da Lei 9.099/99 : " O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."No mais, podemos citar ainda o art. 3º, § 2º: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."C) Errada, pois reza o Art. 50. que: "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."D) Correta, uma vez que, segundo o Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Devendo sim a parte renunciar ao crédito que exceda a 40 s.m.Relevante mencionar que no caso de acordo judicial, conciliação, o valor poderá ultrapassar esse limite de 40 s.m -> Art. 3º, § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.E) Errada, Art. 41: " Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. a lei 9.099/95 art 57. O acordo extrajucial, de gualquer natureza ou valor , poderár ser homolongado, no juízo competente, independente de termo, valendo a senteça como título executivo judicial .art 53. A execução de título executivo extajudicial, no valor de até quarenta salario minimos, obedecerá ao dispositivo no Codigo de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei. QUESTÃO DESATUALIZADA: Art. 83, §2º: Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Art. 50, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)