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ID
297634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência ao juizado especial cível (JEC), instituído pela Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No comentário postado pela colega Karla, apenas acrescentaria o artigo 57, da Lei 9099/95, para justificar a alternativa "D" como correta. "Art. 57. O acordo judicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial."O referido artigo traz a expressão "juízo competente"que confirma a aplicação da regra tanto nos Juizados Especiais Cíveis como no Juízo Comum, permitindo a homologação de acordo firmado pelas partes independentemente da existência de processo judicial em curso ou de termo, valendo a sentença de homologação como título executivo judicial , previsto, inclusive, no artigo 475-N, inciso V do CPC. 
  • STJ Súmula nº 203 - 04/02/1998 - DJ 12/02/1998 - Alterada - Ag 400.076-BA - 23/05/2002 - DJ 03.06.2002

    Recurso Especial - Decisão por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais

        Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Necessário destacar que, a letra D refere-se a homologação de acordo extrajudicial, o que acarretará em renúncia ao crédito excedente. No entanto, se fosse conciliação aplicaria art. 3, §3, da Lei 9099/95 "a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido  neste artigo, EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO".

  • Comentando as alternativas:

    a) Errada, segundo a Súmula 203 do STJ: " Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."

    B) Errada, preceitua o artigo 43 da Lei 9.099/99 : " O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

    No mais, podemos citar ainda o art. 3º, § 2º: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

    C) Errada, pois reza o Art. 50.  que: "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."

    D) Correta, uma vez que, segundo o Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Devendo sim a parte renunciar ao crédito que exceda a 40 s.m.

    Relevante mencionar que no caso de acordo judicial, conciliação, o valor poderá ultrapassar esse limite de 40 s.m -> Art. 3º, § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    E) Errada, Art. 41: " Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
  • a lei 9.099/95 
    art 57. O acordo extrajucial, de gualquer natureza ou valor , poderár ser homolongado, no juízo competente, independente de termo, valendo a senteça como título executivo judicial .
    art 53. A execução de título executivo extajudicial, no valor de até quarenta salario minimos, obedecerá ao dispositivo no Codigo de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    Art. 83, §2º: Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50, Lei 9.099/95.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)