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ID
2976367
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

No Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estão previstos instrumentos que são fundamentais no processo de criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A desapropriação é medida prevista nas Reservas Extrativistas.

( ) As Unidades de Conservação de Uso Sustentável serão geridas por Conselhos Gestores de caráter consultivo.

( ) O plano de manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos, a partir da data da sua criação.

( ) A consulta pública é medida assegurada no SNUC no processo que antecede a criação de Unidades de Conservação, de Uso Sustentável e de Proteção Integral.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Todas as UPI têm Conselho Consultivo.

    A ResDes e ResEx têm Conselho Deliberativo;

    As Flonas têm Conselho Consultivo.

  • Gabarito: letra C.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    (V) A desapropriação é medida prevista nas Reservas Extrativistas. Art. 18. § 1º A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    (F) As Unidades de Conservação de Uso Sustentável serão geridas por Conselhos Gestores de caráter consultivo. Art. 18 § 2º A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. Art. 20. § 4º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    (V) O plano de manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos, a partir da data da sua criação. Art. 27. § 3º O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

    (F) A consulta pública é medida assegurada no SNUC no processo que antecede a criação de Unidades de Conservação, de Uso Sustentável e de Proteção Integral. Art. 22. § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3º No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4º Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.