SóProvas


ID
2976904
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos e deveres individuais e coletivos, listados no art. 5° da Constituição Federal, está previsto que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo período de 10 (dez) anos. ERRADA

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    B)a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade, interesse ou utilidade pública, mediante indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADA

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. CERTA

    Literalidade do inciso XXIV.

    D) a pequena e média propriedade rural, definidas em lei e trabalhadas pela família ou por meeiros, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e seu desenvolvimento será financiado pelo poder público. ERRADA

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    A regra é clara: somente para pequena propriedade rural trabalhada pela família.

    E) a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público. ERRADA

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Sobre a alternativa A > a título de curiosidade, o art. 41 da Lei 9610/1998 prevê que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  •   Art.5°XXIII - a propriedade atenderá a sua FUNÇÃO SOCIAL;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    ***Por interese PÚBLICO > Indenização em $$$$ - PRÉVIA - JUSTA

    ***Descumpra a função SOCIAL > Indenização em títulos da dívida pública

    ( Ex. abandonar determinado terreno no centro da cidade, abandonado, o qual está com o mato alto e insetos peçonhentos )

    *** Desapropriação CONFISCATÓRIA - Não tem direito à indenização

    - O ESTADO "toma"!!!

    É o caso o indivíduo que faz cultivo de plantas TÓXICAS ou faz uso da propriedade em trabalhos forçados ou escravo.

  • Aprofundando, a jurisprudência do STJ não confere interpretação literal aos requisitos estabelecidos no dispositivo.

    pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a impenhorabilidade da pequena propriedade rurala. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/06/2019

  • Gabarito''C''.

    Art. 5º

     XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    CERTO

     Art. 5º

     XXIV

  • A pelo tempo que a lei fixar e não por um período de dez anos. inciso XXVII

    B apenas em dinheiro.

    No caso de desapropriação sanção, aí sim seria por títulos da dívida pública ou da dívida agrária.

    C Correta

    D A pequena propriedade rural, definida em lei, e desde que trabalhada pela família é impenhorável.( decorrente de débitos da sua atividade produtiva) inciso XXVI

    E a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, NÃO poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público.

  • GABARITO: C.

     

    → NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $$

     

    → IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

     

  • é daquelas questões q a gnt marca com vontade kkkk

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88. Analisemos as assertivas, com base na Constituição da República:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Assertiva C

    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

  • PEQUENAS GLEBAS RURAL: não incidirá ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

  • Gabarito da questão é/C

    #PMTO

  • Não sabia da diferenciação entre necessidade e iminente perigo público. Achava que, em todos os casos, a indenização era ulterior. Fazendo questões e aprendendo

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (art. 5º, XXVII, CF/88);

    - letra ‘b’: incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” (art. 5º, XXIV, CF/88);

    - letra ‘c’: correta. Nosso gabarito corresponde à literalidade do art. 5º, XXIV, CF/88;

    - letras ‘d’ e ‘e’: incorretas. Assim dispõe o art. 5º, XXVI, CF/88: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrestes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.

    Gabarito: C

  • Interferência do Estado na propriedade

    Desapropriação:

    • Por necessidade , utilidade pública ou interesse social
    • Mediante Justa e previa remuneração em dinheiro

    Requisição Administrativa:

    • Por iminente perigo público,
    • Aplicável por autoridade competente ,
    • Indenização ulterior(posterior), se houver dano.

    A pequena Propriedade Rural:

    • Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva DESDE que trabalhada pela família;
    • Lei vai dispor sobre os meios de financiar seu desenvolvimento;