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GABARITO: C
A) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo período de 10 (dez) anos. ERRADA
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
B)a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade, interesse ou utilidade pública, mediante indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADA
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
C) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. CERTA
Literalidade do inciso XXIV.
D) a pequena e média propriedade rural, definidas em lei e trabalhadas pela família ou por meeiros, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e seu desenvolvimento será financiado pelo poder público. ERRADA
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
A regra é clara: somente para pequena propriedade rural trabalhada pela família.
E) a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público. ERRADA
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Sobre a alternativa A > a título de curiosidade, o art. 41 da Lei 9610/1998 prevê que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
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Art.5°XXIII - a propriedade atenderá a sua FUNÇÃO SOCIAL;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
***Por interese PÚBLICO > Indenização em $$$$ - PRÉVIA - JUSTA
***Descumpra a função SOCIAL > Indenização em títulos da dívida pública
( Ex. abandonar determinado terreno no centro da cidade, abandonado, o qual está com o mato alto e insetos peçonhentos )
*** Desapropriação CONFISCATÓRIA - Não tem direito à indenização
- O ESTADO "toma"!!!
É o caso o indivíduo que faz cultivo de plantas TÓXICAS ou faz uso da propriedade em trabalhos forçados ou escravo.
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Aprofundando, a jurisprudência do STJ não confere interpretação literal aos requisitos estabelecidos no dispositivo.
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.
De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.
Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a impenhorabilidade da pequena propriedade rurala. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/06/2019
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Gabarito''C''.
Art. 5º
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
CERTO
Art. 5º
XXIV
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A pelo tempo que a lei fixar e não por um período de dez anos. inciso XXVII
B apenas em dinheiro.
No caso de desapropriação sanção, aí sim seria por títulos da dívida pública ou da dívida agrária.
C Correta
D A pequena propriedade rural, definida em lei, e desde que trabalhada pela família é impenhorável.( decorrente de débitos da sua atividade produtiva) inciso XXVI
E a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, NÃO poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público.
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GABARITO: C.
→ NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $$
→ IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano
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é daquelas questões q a gnt marca com vontade kkkk
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais
previstos no art. 5º da CF/88. Analisemos as assertivas, com base na
Constituição da República:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo
a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Gabarito
do professor: letra c.
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Assertiva C
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
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PEQUENAS GLEBAS RURAL: não incidirá ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
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Gabarito da questão é/C
#PMTO
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Não sabia da diferenciação entre necessidade e iminente perigo público. Achava que, em todos os casos, a indenização era ulterior. Fazendo questões e aprendendo
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (art. 5º, XXVII, CF/88);
- letra ‘b’: incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” (art. 5º, XXIV, CF/88);
- letra ‘c’: correta. Nosso gabarito corresponde à literalidade do art. 5º, XXIV, CF/88;
- letras ‘d’ e ‘e’: incorretas. Assim dispõe o art. 5º, XXVI, CF/88: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrestes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.
Gabarito: C
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Interferência do Estado na propriedade
Desapropriação:
- Por necessidade , utilidade pública ou interesse social
- Mediante Justa e previa remuneração em dinheiro
Requisição Administrativa:
- Por iminente perigo público,
- Aplicável por autoridade competente ,
- Indenização ulterior(posterior), se houver dano.
A pequena Propriedade Rural:
- Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva DESDE que trabalhada pela família;
- Lei vai dispor sobre os meios de financiar seu desenvolvimento;