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ID
2977900
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Lagoa Alegre - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para atender aos preceitos constitucionais, foi estabelecido como modelo de política de saúde o Sistema Único de Saúde (SUS), representando um marco na luta pelos direitos de cidadania. (Rios, 2009)


Em relação aos preceitos constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A)As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. ALTERNATIVA COM ERROS, PORTANTO, GABARITO.

    Art.199. §1, CF. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convenio, tendo preferencia as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

    B)Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    Art. 200. CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;          

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    C)O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    D)É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Qualquer equívoco, mandem inbox :)

  • Caráter COMPLEMENTAR

  • GABARITO A

    Art.199. §1, CF. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convenio, tendo preferencia as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

    E não suplementar e direito privado.

    bons estudos.

  • Instituições privadas: CARÁTER COMPLEMENTAR (Art. 4° §2°) / Direção Estadual do SUS: CARÁTER SUPLEMENTAR (Art. 17°em VIII, XI, XII e outros ligados à atuação do Governo)