NR 18
18.4.2.10 Alojamento
Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b)ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d)ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
GAB.C