SóProvas


ID
2978299
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A temática do financiamento da educação tem assumido importante papel na compreensão da organização e da gestão da educação, particularmente a partir de estudos e análises que exploram a relação entre o financiamento, as políticas educacionais e o Estado no Brasil, ganhando densidade também no sub-campo da economia da educação. Essa discussão constituise em tarefa complexa em vista das condições materiais nas quais o financiamento se efetiva no país envolvendo os diferentes entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e a esfera privada. Apesar da complexidade da temática, a compreensão da estrutura e das bases do financiamento da educação coloca-se como uma necessidade para toda a sociedade, devendo envolver, especialmente, os gestores educacionais, os profissionais da educação, os pais, os estudantes e a comunidade local. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir sobre o financiamento da educação pública.


I. Se compreendermos o orçamento como o cálculo da receita que se deve arrecadar em um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração, podemos inferir que o planejamento das ações da educação, dos sistemas e das escolas deve ser cuidadosamente pensado, tendo em vista que colocar essas ações em prática depende, em grande parte, das condições objetivas (condições financeiras, materiais e humanas) do poder central e local.

II. Além de definir a educação como um direito de cidadania e estabelecer a responsabilidade de cada ente federado (União, estados e municípios) para que a oferta da educação básica seja garantida, a Constituição Federal de 1988 vincula um percentual de recursos específicos que cada ente governamental deve aplicar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

III. Segundo o artigo 212 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996, o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. A base do salário-educação é a folha de contribuição da empresa para a previdência social. 

Assinale a alternativa que indica a(s) afirmativa(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • O item III do comando da questão não está condizente com o § 5º do artigo 212 da CF/88, o qual foi alterado pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006.

    O § 5º do artigo 212 da CF/88 dispõe o seguinte: "A EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TERÁ COMO FONTE ADICIONAL DE FINANCIAMENTO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, RECOLHIDA PELAS EMPRESAS NA FORMA DA LEI."

    Estamos em 2019 e quem estudar o texto constitucional atual não vai encontrar o texto da Emenda Constitucional nº 14 de 1996 no tocante à fonte adicional de financiamento do "ENSINO FUNDAMENTAL".

    Creio que a banca agiu de muita má fé quando inseriu um texto que não compõe a atual redação do artigo 212, caput, § 5º da CF/88. Portanto, essa questão seria passível de anulação.

    Esse tipo de sacanagem desconstrutiva só beneficia ao candidato paraquedista de concurso ou pessoas com interesses escusos por trás desses "erros" involuntários. Mas o que se poderia esperar de uma banca beira de esquina que faz prova de concursos de municípios insignificantes do ponto de vista político-econômico?

    Quem estiver duvidando, basta comparar o item III desta questão em análise com o que dispõe a atual redação do 212, caput, § 5º da CF/88.

  • "O salário-educação é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repartir os recursos até o dia  entre todos os entes federados."

    Então a Receita Federal recolhe a contribuição social das empresas para compor os valores da aposentadoria, porém junto estão também os recursos do salário-educação que é o FNDE que irá retirar do total arrecadado.

    Fonte: Ministério da Educação. Salário-educação de junho estará disponível até 20 de julho. 2018.

  • Concordo a respeito de não haver no texto recente da Constituição Federal, nada a respeito do ensino fundamental, pois se compararmos e analisar só está mencionado sobre a Educação Básica receber como fonte adicional ao financiamento a contribuição social do salário-educação, e não menciona o ensino fundamental especificamente.

  • No item III - não lembrava dessa contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas. A I e II sabia que estava correta.

  • O comando da questão pede para considerar a Emenda Constitucional nº 14, de 1996, cujo Art. 4º consta:

    Art. 4º É dada nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal:

    "§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida, pelas empresas, na forma da lei."

    O item III relaciona a mudança do FUNDEF (que era restrito ao Ensino Fundamental) para o FUNDEB (que passou a abranger toda a Educação Básica).