SóProvas


ID
2978824
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece regras relativas ao sujeito ativo e ao sujeito passivo de obrigações tributárias. De acordo com esse Código,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    “Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”

    “Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    [...]

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.”

    “Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.”

     

    Bons estudos!

  • #Análise das Alternativas

    a) o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.

    Incorreta. De acordo com o art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento."

    b) diferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.

    Incorreta. Não há esse diferenciação do sujeito ativo e passivo da obrigação acessória no CTN. O art. 122 do CTN traz: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

    c) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Correta. De acordo com Parágrafo Único o art. 121 do CTN:

    "Parágrafo Único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

    d) o sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.

    Incorreta. O art. 122 do CTN traz: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

    e) o sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.

    Incorreta. De acordo com o art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento."

    Gabarito: item "C"

    Espero ter ajudado. :D

  • Ao dizer "meio de estampilha ou selo", o examinador só quis zoar com a cara do candidato.

  • Código Tribhutário Nacional

    Pagamento

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

    ***

    "A estampilha e o papel selado são espécies de selos adquiridos, por meio de entrega de dinheiro ao Fisco, sendo utilizados pelo contribuinte para comprovar a quitação dos tributos devidos. O processo mecânico, por seu turno, significa a autenticação promovida pela Fazenda Pública, atestando o recolhimento do tributo."

    https://jus.com.br/artigos/56138/conceito-de-tributo

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- Art. 113 CTN

    Conceito: a relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador.

    a.     Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN)

    b.     Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

    A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Natureza jurídica:

    1.     obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária;

    2.     obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).

  • foi , literalmente , uma salada de frutas.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os conceitos de sujeito passivo e ativo, previstos no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A descrição da alternativa se refere ao sujeito passivo, conforme art. 121, caput, CTN. Errado.

    b) Essa diferenciação não existe. Sujeito passivo é o contribuinte ou responsável (Art. 121, CTN). Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público que exige o pagamento do tributo (Art. 119, CTN). Errado.

    c) Trata-se de transcrição do conceito de responsável previsto no art. 121, parágrafo único, II, CTN. Correto.

    d) A definição de sujeito passivo não se restringe a uma modalidade específica de pagamento. Errado.

    e) Essa diferenciação não existe. Sujeito passivo é o contribuinte ou responsável (Art. 121, CTN). Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público que exige o pagamento do tributo (Art. 119, CTN). Errado.

    Resposta do professor = C

  • Gabarito: C

    CTN

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • ACERTEI - 23/09/2019

  • Sujeito ATIVO da obrigação tributária: Quem tem capacidade de COBRAR os tributos (pessoa jurídica de direito público)

    Sujeito PASSIVO da obrigação tributária: Quem vai PAGAR o tributo. Na obrigação principal é o contribuinte (possui relação direta com o fato gerador) ou o responsável (sujeito passivo indireto: a obrigação de pagar decorre da lei). Na obrigação acessória é quem a legislação tributária determinar.

    Em relação à assertiva da letra "d": Estampilhas eram selos utilizados para comprovação de pagamento de tributos. Atualmente não são mais utilizados.

  • Alternativas A: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN). Alternativa errada.

    Alternativa B: A questão bagunçou totalmente os conceitos. Nos comentários das outras alternativas temos as definições de sujeito ativo (art. 119) e sujeito passivo da obrigação acessória (art. 122). Alternativa errada.

    Alternativa C: A alternativa traz literalidade do art. 121, §único, II do CTN. Alternativa correta.

    Alternativa D: Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (art. 122 do CTN). Alternativa errada.

    Alternativa E: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN). Alternativa errada.

    Gabarito: Letra C

    fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    b) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento  Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

     

    c) Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
         II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    d) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

     

    e) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento ≠ Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • questão idêntica aplicadas no mesmo ano

    Q1022306

  • Colegas, com um detalhe dá para eliminar as letras B, D, E: obrigação acessória está relacionada com o cumprimento de prestações positivas ou negativas, não apresentando caráter pecuniário. Logo, NÃO se pode associar obrigação acessória com o termo PAGAMENTO.

  • Vejamos o erro de cada alternativa:

    a) o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.

    INCORRETO. A definição de sujeito PASSIVO da obrigação principal é: “a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121). Sujeito ativo é “a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento” (CTN, art. 119). A parte final da alternativa (“obrigada pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária”) é caso de responsabilidade tributária por substituição.

    b) diferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.

    INCORRETO. Não existe sujeito ativo de obrigação acessória. Na obrigação acessória a obrigação é de fazer ou de não fazer. O pagamento do tributo – independentemente da data – sempre será obrigação de dar que é objeto da obrigação principal.

    CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    CTN. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    c) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    CORRETO. É o que diz o CTN no parágrafo único, inciso segundo, do seu artigo 121.

    CTN. Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...)

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    d) o sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.

    INCORRETO. Não interessa o meio de pagamento, a obrigação de pagar tributo sempre estará relacionada à obrigação tributária principal (ver explicação do item “c”).

    e) o sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.

    INCORRETO. Sujeito ativo é “a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento” (CTN, art. 119), enquanto sujeito passivo da obrigação principal é: “a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121) e o sujeito passivo da obrigação acessória é “a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto” (CTN, art. 122).

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    b) ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    c) CERTO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    b) ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    c) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • a) ERRADA. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento..

    b) ERRADA. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é o que paga o tributo, independentemente do momento em que realiza o pagamento.

    c) CERTA. De fato, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    d) ERRADA. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    e) ERRADA. Alternativa toda maluca! O sujeito passivo é a pessoa que deve cumprir às obrigações tributárias principais ou acessórias. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Resposta: Letra C