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GABARITO: C
“Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”
“Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
[...]
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.”
“Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.”
Bons estudos!
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#Análise das Alternativas
a) o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.
Incorreta. De acordo com o art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento."
b) diferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.
Incorreta. Não há esse diferenciação do sujeito ativo e passivo da obrigação acessória no CTN. O art. 122 do CTN traz: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
c) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Correta. De acordo com Parágrafo Único o art. 121 do CTN:
"Parágrafo Único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
d) o sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.
Incorreta. O art. 122 do CTN traz: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
e) o sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.
Incorreta. De acordo com o art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento."
Gabarito: item "C"
Espero ter ajudado. :D
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Ao dizer "meio de estampilha ou selo", o examinador só quis zoar com a cara do candidato.
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Código Tribhutário Nacional
Pagamento
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
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"A estampilha e o papel selado são espécies de selos adquiridos, por meio de entrega de dinheiro ao Fisco, sendo utilizados pelo contribuinte para comprovar a quitação dos tributos devidos. O processo mecânico, por seu turno, significa a autenticação promovida pela Fazenda Pública, atestando o recolhimento do tributo."
https://jus.com.br/artigos/56138/conceito-de-tributo
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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- Art. 113 CTN
Conceito: a relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador.
a. Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN)
b. Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Natureza jurídica:
1. obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária;
2. obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).
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foi , literalmente , uma salada de frutas.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os conceitos de sujeito passivo e ativo, previstos no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A descrição da alternativa se refere ao sujeito passivo, conforme art. 121, caput, CTN. Errado.
b) Essa diferenciação não existe. Sujeito passivo é o contribuinte ou responsável (Art. 121, CTN). Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público que exige o pagamento do tributo (Art. 119, CTN). Errado.
c) Trata-se de transcrição do conceito de responsável previsto no art. 121, parágrafo único, II, CTN. Correto.
d) A definição de sujeito passivo não se restringe a uma modalidade específica de pagamento. Errado.
e) Essa diferenciação não existe. Sujeito passivo é o contribuinte ou responsável (Art. 121, CTN). Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público que exige o pagamento do tributo (Art. 119, CTN). Errado.
Resposta do professor = C
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Gabarito: C
CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Bons Estudos!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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ACERTEI - 23/09/2019
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Sujeito ATIVO da obrigação tributária: Quem tem capacidade de COBRAR os tributos (pessoa jurídica de direito público)
Sujeito PASSIVO da obrigação tributária: Quem vai PAGAR o tributo. Na obrigação principal é o contribuinte (possui relação direta com o fato gerador) ou o responsável (sujeito passivo indireto: a obrigação de pagar decorre da lei). Na obrigação acessória é quem a legislação tributária determinar.
Em relação à assertiva da letra "d": Estampilhas eram selos utilizados para comprovação de pagamento de tributos. Atualmente não são mais utilizados.
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Alternativas A: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN). Alternativa errada.
Alternativa B: A questão bagunçou totalmente os conceitos. Nos comentários das outras alternativas temos as definições de sujeito ativo (art. 119) e sujeito passivo da obrigação acessória (art. 122). Alternativa errada.
Alternativa C: A alternativa traz literalidade do art. 121, §único, II do CTN. Alternativa correta.
Alternativa D: Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (art. 122 do CTN). Alternativa errada.
Alternativa E: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN). Alternativa errada.
Gabarito: Letra C
fonte: estratégia concursos
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GABARITO: C.
a) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
b) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento ≠ Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
c) Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
d) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
e) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento ≠ Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
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questão idêntica aplicadas no mesmo ano
Q1022306
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Colegas, com um detalhe dá para eliminar as letras B, D, E: obrigação acessória está relacionada com o cumprimento de prestações positivas ou negativas, não apresentando caráter pecuniário. Logo, NÃO se pode associar obrigação acessória com o termo PAGAMENTO.
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Vejamos o erro de cada alternativa:
a) o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.
INCORRETO. A definição de sujeito PASSIVO da obrigação principal é: “a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121). Sujeito ativo é “a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento” (CTN, art. 119). A parte final da alternativa (“obrigada pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária”) é caso de responsabilidade tributária por substituição.
b) diferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.
INCORRETO. Não existe sujeito ativo de obrigação acessória. Na obrigação acessória a obrigação é de fazer ou de não fazer. O pagamento do tributo – independentemente da data – sempre será obrigação de dar que é objeto da obrigação principal.
CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
CTN. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
c) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CORRETO. É o que diz o CTN no parágrafo único, inciso segundo, do seu artigo 121.
CTN. Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...)
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
d) o sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.
INCORRETO. Não interessa o meio de pagamento, a obrigação de pagar tributo sempre estará relacionada à obrigação tributária principal (ver explicação do item “c”).
e) o sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.
INCORRETO. Sujeito ativo é “a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento” (CTN, art. 119), enquanto sujeito passivo da obrigação principal é: “a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121) e o sujeito passivo da obrigação acessória é “a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto” (CTN, art. 122).
Resposta: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
b) ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
c) CERTO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
b) ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
c) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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a) ERRADA. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento..
b) ERRADA. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é o que paga o tributo, independentemente do momento em que realiza o pagamento.
c) CERTA. De fato, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
d) ERRADA. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
e) ERRADA. Alternativa toda maluca! O sujeito passivo é a pessoa que deve cumprir às obrigações tributárias principais ou acessórias. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Resposta: Letra C