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ID
297934
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, instrumento hábil para a defesa do contribuinte, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar essa questão?
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Resposta correta: letra "a" :

    a) A liminar concedida em Mandado de Segurança tem o mesmo efeito que o depósito integral, para suspender a exigibilidade do crédito

  • RECURSO ESPECIAL Nº 786.473 - MG (2005/0162395-0)
    RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
    1. A consulta tributária permite ao contribuinte conhecer, com antecedência, a interpretação oficial e autorizada sobre a incidência da norma tributária e, assim, planejar a vida fiscal, prevenir conflitos e evitar a aplicação de penalidades.
    3. É possível a impetração preventiva contra a resposta dada pela Administração a uma consulta fiscal, pois esta se reveste de força vinculante e imperatividade que caracterizam o "fundado receio" de dano a justificar o mandado de segurança. Precedentes
    de ambas as Turmas de Direito Público.
    4. Se é possível a impetração preventiva contra a resposta dada pela administração à consulta fiscal e se o impetrante dirige seu inconformismo contra este ato, conclusão lógica, só poderá o mandado de segurança ser dirigido contra a autoridade que assina a resposta, sob pena de se admitir a impetração contra pessoa que não se vincula ao ato impugnado.
    5. No presente caso, a impetração foi dirigida contra o Chefe do Serviço de Legislação e Consultoria da Prefeitura de Belo Horizonte, autoridade que assina a resposta à consulta fiscal, a quem compete a defesa do ato impugnado e a demonstração de sua legalidade.
    6. Ainda que assim não fosse, as informações no mandado de segurança não foram prestadas pelo Chefe do Serviço de Legislação e Consultoria da Prefeitura de Belo Horizonte, autoridade indicada no pólo passivo da impetração, mas pelo Gerente de Tributos Mobiliários de Belo Horizonte, que acabou por encampar o ato coator quando defendeu a legalidade da resposta à consulta fiscal.
    6. Retorno dos autos à origem, onde deverá ser examinado o mérito da impetração.

    7. Recurso especial provido.