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a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
b) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
c) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; (CERTO)
e) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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GABARITO: D
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Gabarito''D''.
Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar .
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Art 5
A é vedado o anonimato (inciso IV)
B independentemente de censura ou licença ( inciso IX)
C mediante a aviso prévio ( inciso XVI)
D correta
E privilégio temporário e não permanente ( inciso XXIX)
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A) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
B) É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE LICENÇA OU CENSURA.
C) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE autorização, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO A autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
D) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. CORRETO
E) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
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GABARITO C
CF Art.
5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
b) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
c) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
e) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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GABARITO: D)
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RESUMÃO
Autores>> Direto exclusivo / É transmissível aos herdeiros "lei fixa o tempo" e depois cai em domínio público.
Autores industriais >> privilégio temporário, vai logo para domínio público, pois...
tem em vista:
✓interesse social
✓desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
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Ainda acerca do item D, é importante observar que, por consequência lógica, o privilégio de utilização exclusiva das obras artísticas é vitalício apenas para os respectivos autores.
#Tortuous paths...
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
INDO ALÉM: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) ERRADA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa equivocada. Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
C) ERRADA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
D) CORRETA.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (art. 5º, XXVII, CF/88).
DICA:
Direito autoral >>> autor possui até sua morte.
Propriedade industrial >>> privilégio temporário.
E) ERRADA.
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (art. 5º, XXIX, CF/88).
ALERTA: muito cuidado mesmo com o “privilégio temporário”, as bancas adoram mudar para “privilégio permanente”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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VAI NA LETRA - E. CONFIA