GABARITO: C
(F) O Plano de Auditoria Interna deve considerar a necessidade de rodízio de ênfase sobre os objetos auditáveis, evitando o acúmulo dos trabalhos de auditoria sobre um mesmo objeto, bem como deve impedir que objetos considerados de menor risco integrem o planejamento dos trabalhos, assegurando objetividade e economicidade dos recursos destinados à realização de trabalhos de auditoria. O Plano de Auditoria Interna deve considerar a necessidade de rodízio de ênfase sobre os objetos auditáveis, evitando o acúmulo dos trabalhos de auditoria sobre um mesmo objeto, de forma a permitir que objetos considerados de menor risco também possam ser avaliados periodicamente
(V) A equipe de auditoria deve informar e discutir com a alta administração da Unidade Auditada os achados que indicarem a existência de falhas relevantes, devendo ser concedido prazo para sua manifestação formal, com a finalidade de assegurar a oportunidade de apresentação de esclarecimentos, de avaliações ou de informações adicionais que contribuam para o entendimento dos fatos ou para a construção de soluções.
(V) A comunicação final dos resultados dos trabalhos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) deve ser publicada na Internet, como instrumento de accountability da gestão pública e de observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, excetuando-se os trabalhos realizados por auditorias internas singulares que atuam em órgãos ou entidades que desempenham atividades econômicas, comerciais ou regulatórias.
Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre realização de trabalhos de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo Federal.
Para responder esta questão, precisamos utilizar a norma referência no tema, que é a IN 3/2017 da CGU.
Vamos aos itens:
I - Falso. De forma geral, a auditoria interna deve concentrar seus esforços em objetos que apresentem maior risco. NO entanto, para evitar que um mesmo objeto seja selecionado várias vezes seguidas, é importante fazer um rodízio, para que objetos de menor risco também possam ser avaliados periodicamente.
Este é o comando do item 88 da IN 3/2017:
88. O Plano de Auditoria Interna deve considerar a necessidade de rodízio de ênfase sobre os objetos auditáveis, evitando o acúmulo dos trabalhos de auditoria sobre um mesmo objeto, de forma a permitir que objetos considerados de menor risco também possam ser avaliados periodicamente.
II - Verdadeiro. Esta é a redação do item 149 da IN 3/2017:
149. A equipe de auditoria deve informar e discutir com a alta administração da Unidade Auditada os achados que indicarem a existência de falhas relevantes, devendo ser concedido prazo para sua manifestação formal, com a finalidade de assegurar a oportunidade de apresentação de esclarecimentos, avaliações ou informações adicionais que contribuam para o entendimento dos fatos ou para a construção de soluções.
Portanto, após identificar os achados, o auditor deve comunicá-los à Alta administração, tanto para que ela se manifeste quanto para que, em conjunto com a auditoria interna, possam ser buscadas soluções para resolver os problemas apontados.
III - Verdadeiro. Redação do item 168 da norma:
168. A comunicação final dos resultados dos trabalhos das UAIG deve ser publicada na Internet, como instrumento de accountability da gestão pública e de observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, excetuando-se os trabalhos realizados por Audin que atuam em órgãos ou entidades que desempenham atividades econômicas, comerciais ou regulatórias.
Assim, ao publicar os resultados dos trabalhos, a atividade de auditoria interna aumenta a transparência, publicidade e accountability da gestão pública. Só não devem ser publicados aqueles trabalhos sobre organizações públicas cuja atuação tenha repercussão financeira sobre outros, como as que desempenham atividades econômicas comerciais ou regulatórias. Tais trabalhos devem ser mantidos sob sigilo.
Assim: temos: F, V e V.
Gabarito do Professor: Letra C.