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Gab. D
Teoria do Labeling Approach (1960): também conhecida como "Teoria do Etiquetamento", foi inicialmente firmada por Howard Becker e Erving Goffman, que entendiam que a criminalidade não devia ser lida como a qualidade de determinada conduta, mas sim como o resultado de um processo através do qual se atribui esta qualidade (um processo de estigmatização). Em outras palavras, o criminoso é apenas um rótulo, uma etiqueta que a sociedadae dá a alguém, e que por este é recibida e incorporada.
- Dentro do "labeling approach" coexiste duas perspectivas: uma radical e outra moderada. A tendência radical exacerba a função constitutiva ou criadora de criminalidade exercida pelo controle social: o crime é uma etiqueta que a polícia, os promotores e os juízes colocam sobre o infrator, idependentemente de sua conduta ou merecimento.
- Possui como representantes Garfinkel, Erikson, Cicourek, Goffman, Becker, Schur e Sack.
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O paradigma da reação social indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. Vi aqui: é a mesma coisa que o labelling approach... E vi também que o labelling (etiquetamento) é meio que um salvador de bandido: critica quem critica o bandido por ser bandido... Interessante! Reação é labelling e labelling é etiquetamento!
Abraços
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T. do Etiquetamento ou Labelling Approach
Tal teoria diz que o crime não é um dado ontológico, ou sejam não existem condutas que são por sua própria natureza, criminosas. O que existe são simplesmente condutas.
A qualidade de ´´criminosa`` a uma conduta é o que revela o caráter de ´´Etiquetamento`` do DP, ou seja, as condutas em seu estado natural, não são criminosas, até que surge um dado novo, de cunho normativo, que lhes confere tal ´´estigma``.
Portanto o crime não seria um fenômeno social, mas sim um fenômeno normativo.
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ITEM C - ERRADO. Para a Teoria da associação diferencial (principal expoente: Edwin Sutherland): para essa teoria, o delito é o resultado de um processo de aprendizagem, que advém das interações sociais. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela. Aprende não só condutas as delitivas, mas os próprios valores criminais, as técnicas para cometer o delito e os mecanismos subjetivos de racionalização ou justificação do comportamento desviado. O processo de comunicação é determinante para prática delitiva. O delinquente surge quando as condições favoráveis ao delito superam as desfavoráveis. Portanto, o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas de classes menos desfavorecidas.
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Sinopses de Criminologia da Ed. JusPodivm:
As teorias criminológicas de base macrossociológica explicam a criminalidade como um fenômeno social nas perspectivas etiológicas (causais) ou interacionistas (reações sociais).
De acordo com Paulo Sumariva, classificam-se em:
a) Teorias do consenso, funcionalistas ou de integração: De cunho funcionalista, centram sua análise nas consequências do delito e defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilharm objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Em outros termos, por meio do consenso, a sociedade se estrutura em elementos integrados funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social. São exemplos: Escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da subscultura delinquente e teoria da anomia.
b) Teorias do conflito social: De cunho argumentativo, sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elementos cooperam para a dissolução, de modo que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens promover a harmonização social. Com a imposição da ordem e da coesão social, garante-se o poder vigente e estabelecem-se relações de dominação e sujeição. São exemplos: teoria crítica ou radical e teoria do etiquetamento (labelling approch).
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CRIMINOLOGIA CRÍTICA
O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National
Deviance Conferences (Inglaterra).
É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.
Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia.
Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.
Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.
Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.
Teoria da Tolerâncias Zero (Lei e Ordem)
Implementada por Rudolph Giuliani e Willian Bratton.
Decorre da Escola de Chicago e baseia-se na teoria das janelas quebradas.
Preconiza que todo tipo de infração penal, desde as mais simples devem ser combatidas de maneira rápida e rigorosa.
Somente não se tolerando qualquer tipo de infração é possível evitar a escala da criminalidade.
FONTE: CRIMINOLOGIA de Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann
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A) ERRADA Acredito que esta alternativa conceitua de forma correta a Teoria da Lei e da ordem, contudo o comando da questão solicita a teoria que melhor se identifica com a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, o que não é caso.
A Teoria da Tolerância Zero, é uma teoria do consenso, delineada por Willian Bratton, decorrente da Escola de Chicago e da Teoria Ecológica, que se enquadra no “Movimento de Lei e Ordem”. Tal movimento se caracteriza por uma maior atuação policial visando à diminuição da criminalidade, seja de crimes de repercussão, ou de pequenas infrações, todas combatidas com o mesmo rigor. Essa teoria tem por modo de atuação uma resposta mais agressiva por parte do poder policial ante os delitos menores.
B) ERRADA A afirmativa traz, na verdade a teoria da Associação Diferencial (teoria do consenso), delineada por Edwin Sutherland, a qual assevera que o comportamento desviante era aprendido por associação, combatendo a ideia de que se tratasse de algo hereditário. O crime não pode ser definido apenas como disfunção ou inadaptação das pessoas de classe menos favorecidas, pois, alguns comportamentos desviantes requerem conhecimento especializado, ou ainda habilidade de seu agente, o qual aprende tal conduta desviada
C) ERRADA Trata-se, na verdade, da Teoria da Criminologia Crítica (teoria do conflito), a qual critica as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal fator gerador da criminalidade.
D) CERTA Teoria da Labelling Approach, Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento (teoria do conflito). Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. A teoria entende que a criminalização primária (primeira ação delitiva) produz uma etiqueta (rótulo) de criminoso, o que acaba influenciando para a criminalização secundária (repetição de atos delitivos). Assim, verifica-se que essa teoria melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro.
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Questão bem elaborada e que tenta confundir o candidato misturando as teorias macrossociológicas do consenso e do conflito.
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Teoria da Lei e Ordem é rechaçada pelos tribunais, vez que causa um estado de encarceramento excessivo.
Sua premissa é combater de forma integral toda e qualquer infração, razão pela qual também é conhecida como "Teoria da Tolerância Zero".
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GB D- LABELLING APROACH
Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista.
Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.
Seus principais autores foram Erving Goffmann e Howard Becker.
Para entender a Teoria do Etiquetamento importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime), não interessa à Teoria, e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.
O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.
A prisão não serve para ressocializar o condenado, mas sim para socializar ao cárcere.
O indivíduo fica estigmatizado.
Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.
O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.
Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.
• Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.
• Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).
Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – “carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.
Segundo as Teorias do Conflito, há um fio condutor sobre o Sistema que se funda em três aspectos: seletivo; excludente e estigmatizante.
Winfried Hassemer: “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”.
Elena Larrauri: “O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta; o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante”.
(NC-UFPR – DPE-PR-2014) Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria da reação social ou Labelling Approach.
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macete
racismo:
- lombro – leproso – altamente racista – escola positivista – criminologia tradicional - biopsicopatologia
capitalismo americano – presente nas duas vertentes sociológicas
- marxismo - teoria crítica – capitalismo base da criminalidade - teorias conflitantes da macrossociologia.
- capitalismo é uma merda – merton – anomia americana – teorias do consenso da macrossociologia.
causa estigma/marca – diversas forma de racismo
- escola positivista: fatores biológico, físico e social
- teoria crítica: marginaliza classe baixa renda
- teoria do Etiquetamento/Approach: sociedade seletiva e discriminatória
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TEORIAS DO CONSENSO = CASA
C >> CHICADO
A >> ANOMIA
S >> SUBCULTURA
A >> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
TEORIAS DO CONFLITO = CRIE
CRI >> CRÍTICA
E >> ETIQUETAMENTO (= labelling aproach)
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Países mais populosos do mundo:
1 CHINA 1.394.550.0002019
2 ÍNDIA 1.343.500.0002019
3 EUA 328.700.0002019
4 INDONÉSIA 268.074.6002019
5 BRASIL 210.147.1252019
Ao comparar a população solta com a população presa, vemos que nossa população carcerária deveria ser a quinta maior do mundo, mas como na indonésia eles tem pena de morte, a população carcerária é menor (161.692 presos).
Fonte: Wikipédia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_países_por_população
https://supercuriosos.com/os-10-paises-com-maior-populacao-carceraria/
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CASA com CONSENSO não entra EM CONFLITO
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C= Chicago
A= Associação Diferencial
S= Subcultura Delinquente
A= Anomia
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E= Etiquetamento
M= Marxista (crítica)
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Fonte: Algum usuário do QC
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Thierry Ribeiro, legal seu comentário fundado em estatísticas distorcidas que justificam o racismo estrutural propulsor da população prisional extremamente seletiva. Mais legal ainda esse comentário ser feito em uma questão da Defensoria. Está certinho viu?
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Teoria da Lei e ordem=== o Estado presente e forte em tudo é sinônimo de menos crimes
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O erro da Alternativa A, é que a Teoria da Lei e da ordem está enquadrada dentre as Teorias do conflito e não do consenso.
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Da pra fazer essa questão por eliminação
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Nem precisava ler o texto...
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Thierry Ribeiro
Este tipo de comentário ele só teria alguma pertinência se fosse feito com o mínimo de base científica (estatística, pelo menos) ou se você tivesse lugar de palavra (acredito que tú não é ``preta ou parda´´).
Fora isso, acaba sendo desrespeitoso, ignorante e ofensivo, contrariando, além disso, a literatura.
Te convido a ir à delegacia de sua cidade e fazer esta pesquisa, no mínimo, em seu município. Veja a população, depois a situação econômica e a raça.
Depois procure na associação comercial quantas empresas há na cidade e pegue no contrato social o nome dos diretores (analise a situação), e compare com a média de habitantes.
Você pode pegar isso também na pagina da empresa Magazine Luiza, que recentemente contratou diretores negros e demostrou os motivos.
Até.
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Vide: resposta pra concurso de Defensoria.
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"CASA" com consenso não entra "EM" conflito !
Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;
Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;
Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;
Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;
Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach;
Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista.
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GALARA, VOCÊS SABEM ONDE ENCONTRAR MAIS QUESTÕES DE CRMINOLOGIA? QC É UM DOS MAIORES E QUASE NÃO TEM QUESTÕES. EU SEI QUE É PORQUE TEM POUCAS QUESTÕES NO MERCADO, MAS SEI LÁ, CRIADAS POR PROFESSORES ETC...
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GAB: D
Entre as Teorias Macrossociológicas da Criminalidade, a melhor que identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, é a Teoria do Etiquetamento, classificada como uma teoria de conflito.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..