SóProvas


ID
2982676
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Analise o trecho a seguir.

“De acordo com o Infopen, um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São aproximadamente 700 mil presos sem a infraestrutura para comportar este número. A realidade é de celas superlotadas, alimentação precária e violência. Situação que faz do sistema carcerário um grave problema social e de segurança pública. Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre. Entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos. Vale lembrar que 53,63% da população brasileira têm essa característica. Os brancos, inversamente, são 37,22% dos presos, enquanto são 45,48% na população em geral. E, ainda, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, 75% dos encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa renda.”

Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/>. Acesso em: 17 jan. 2019.


Entre as Teorias Macrossociológicas da Criminalidade, qual alternativa a seguir melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, de acordo com o trecho citado?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Teoria do Labeling Approach (1960): também conhecida como "Teoria do Etiquetamento", foi inicialmente firmada por Howard Becker e Erving Goffman, que entendiam que a criminalidade não devia ser lida como a qualidade de determinada conduta, mas sim como o resultado de um processo através do qual se atribui esta qualidade (um processo de estigmatização). Em outras palavras, o criminoso é apenas um rótulo, uma etiqueta que a sociedadae dá a alguém, e que por este é recibida e incorporada.

    - Dentro do "labeling approach" coexiste duas perspectivas: uma radical e outra  moderada. A tendência radical exacerba a função constitutiva ou criadora de criminalidade exercida pelo controle social: o crime é uma etiqueta que a polícia, os promotores e os juízes colocam sobre o infrator, idependentemente de sua conduta ou merecimento. 

    - Possui como representantes Garfinkel, Erikson, Cicourek, Goffman, Becker, Schur e Sack.

     

  • O paradigma da reação social indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. Vi aqui: é a mesma coisa que o labelling approach... E vi também que o labelling (etiquetamento) é meio que um salvador de bandido: critica quem critica o bandido por ser bandido... Interessante! Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • T. do Etiquetamento ou Labelling Approach

    Tal teoria diz que o crime não é um dado ontológico, ou sejam não existem condutas que são por sua própria natureza, criminosas. O que existe são simplesmente condutas.

    A qualidade de ´´criminosa`` a uma conduta é o que revela o caráter de ´´Etiquetamento`` do DP, ou seja, as condutas em seu estado natural, não são criminosas, até que surge um dado novo, de cunho normativo, que lhes confere tal ´´estigma``.

    Portanto o crime não seria um fenômeno social, mas sim um fenômeno normativo.

  • ITEM C - ERRADO. Para a Teoria da associação diferencial (principal expoente: Edwin Sutherland): para essa teoria, o delito é o resultado de um processo de aprendizagem, que advém das interações sociais. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela. Aprende não só condutas as delitivas, mas os próprios valores criminais, as técnicas para cometer o delito e os mecanismos subjetivos de racionalização ou justificação do comportamento desviado. O processo de comunicação é determinante para prática delitiva. O delinquente surge quando as condições favoráveis ao delito superam as desfavoráveis. Portanto, o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas de classes menos desfavorecidas. 

  • Sinopses de Criminologia da Ed. JusPodivm:

     

               As teorias criminológicas de base macrossociológica explicam a criminalidade como um fenômeno social nas perspectivas etiológicas (causais) ou interacionistas (reações sociais).

     

    De acordo com Paulo Sumariva, classificam-se em:

    a)     Teorias do consenso, funcionalistas ou de integração: De cunho funcionalista, centram sua análise nas consequências do delito e defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilharm objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Em outros termos, por meio do consenso, a sociedade se estrutura em elementos integrados funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social. São exemplos: Escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da subscultura delinquente e teoria da anomia.

     

    b)     Teorias do conflito social: De cunho argumentativo, sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elementos cooperam para a dissolução, de modo que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens promover a harmonização social. Com a imposição da ordem e da coesão social, garante-se o poder vigente e estabelecem-se relações de dominação e sujeição. São exemplos: teoria crítica ou radical e teoria do etiquetamento (labelling approch).

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National

    Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia.

    Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    Teoria da Tolerâncias Zero (Lei e Ordem)

    Implementada por Rudolph Giuliani e Willian Bratton.

    Decorre da Escola de Chicago e baseia-se na teoria das janelas quebradas.

    Preconiza que todo tipo de infração penal, desde as mais simples devem ser combatidas de maneira rápida e rigorosa.

    Somente não se tolerando qualquer tipo de infração é possível evitar a escala da criminalidade.

    FONTE: CRIMINOLOGIA de Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • A) ERRADA Acredito que esta alternativa conceitua de forma correta a Teoria da Lei e da ordem, contudo o comando da questão solicita a teoria que melhor se identifica com a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, o que não é caso.

    A Teoria da Tolerância Zero, é uma teoria do consenso, delineada por Willian Bratton, decorrente da Escola de Chicago e da Teoria Ecológica, que se enquadra no “Movimento de Lei e Ordem”. Tal movimento se caracteriza por uma maior atuação policial visando à diminuição da criminalidade, seja de crimes de repercussão, ou de pequenas infrações, todas combatidas com o mesmo rigor. Essa teoria tem por modo de atuação uma resposta mais agressiva por parte do poder policial ante os delitos menores.

    B)  ERRADA A afirmativa traz, na verdade a teoria da Associação Diferencial (teoria do consenso), delineada por Edwin Sutherland, a qual assevera que o comportamento desviante era aprendido por associação, combatendo a ideia de que se tratasse de algo hereditário. O crime não pode ser definido apenas como disfunção ou inadaptação das pessoas de classe menos favorecidas, pois, alguns comportamentos desviantes requerem conhecimento especializado, ou ainda habilidade de seu agente, o qual aprende tal conduta desviada

    C)  ERRADA Trata-se, na verdade, da Teoria da Criminologia Crítica (teoria do conflito), a qual critica as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal fator gerador da criminalidade.

    D) CERTA Teoria da Labelling Approach, Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento (teoria do conflito). Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. A teoria entende que a criminalização primária (primeira ação delitiva) produz uma etiqueta (rótulo) de criminoso, o que acaba influenciando para a criminalização secundária (repetição de atos delitivos). Assim, verifica-se que essa teoria melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro.

  • Questão bem elaborada e que tenta confundir o candidato misturando as teorias macrossociológicas do consenso e do conflito.

  • Teoria da Lei e Ordem é rechaçada pelos tribunais, vez que causa um estado de encarceramento excessivo.

    Sua premissa é combater de forma integral toda e qualquer infração, razão pela qual também é conhecida como "Teoria da Tolerância Zero".

  • GB D- LABELLING APROACH

    Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista.

    Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.

    Seus principais autores foram Erving Goffmann e Howard Becker.

    Para entender a Teoria do Etiquetamento importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime), não interessa à Teoria, e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.

    O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    A prisão não serve para ressocializar o condenado, mas sim para socializar ao cárcere.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.

    • Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.

    • Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

    Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – “carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.

    Segundo as Teorias do Conflito, há um fio condutor sobre o Sistema que se funda em três aspectos: seletivo; excludente e estigmatizante.

    Winfried Hassemer: “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”.

    Elena Larrauri: “O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta; o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante”.

    (NC-UFPR – DPE-PR-2014) Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria da reação social ou Labelling Approach.

  • macete

    racismo:

    - lombro – leproso – altamente racista – escola positivista – criminologia tradicional - biopsicopatologia

    capitalismo americano – presente nas duas vertentes sociológicas

    - marxismo - teoria crítica – capitalismo base da criminalidade - teorias conflitantes da macrossociologia.

    - capitalismo é uma merda – merton – anomia americana – teorias do consenso da macrossociologia.

    causa estigma/marca – diversas forma de racismo

    - escola positivista: fatores biológico, físico e social

    - teoria crítica: marginaliza classe baixa renda

    - teoria do Etiquetamento/Approach: sociedade seletiva e discriminatória

     

  • TEORIAS DO CONSENSO = CASA

    C >> CHICADO

    A >> ANOMIA

    S >> SUBCULTURA

    A >> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    TEORIAS DO CONFLITO = CRIE

    CRI >> CRÍTICA

    E >> ETIQUETAMENTO (= labelling aproach)

  • Países mais populosos do mundo:

    1 CHINA 1.394.550.0002019

    2 ÍNDIA 1.343.500.0002019

    3 EUA 328.700.0002019

    4 INDONÉSIA 268.074.6002019

    5 BRASIL 210.147.1252019

    Ao comparar a população solta com a população presa, vemos que nossa população carcerária deveria ser a quinta maior do mundo, mas como na indonésia eles tem pena de morte, a população carcerária é menor (161.692 presos).

    Fonte: Wikipédia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_países_por_população

    https://supercuriosos.com/os-10-paises-com-maior-populacao-carceraria/

  • CASA com CONSENSO não entra EM CONFLITO

    ---------------------------

    C= Chicago

    A= Associação Diferencial

    S= Subcultura Delinquente

    A= Anomia

    ---------------------------

    E= Etiquetamento

    M= Marxista (crítica)

    ---------------------------

    Fonte: Algum usuário do QC

  • Thierry Ribeiro, legal seu comentário fundado em estatísticas distorcidas que justificam o racismo estrutural propulsor da população prisional extremamente seletiva. Mais legal ainda esse comentário ser feito em uma questão da Defensoria. Está certinho viu?

  • Teoria da Lei e ordem=== o Estado presente e forte em tudo é sinônimo de menos crimes

  • O erro da Alternativa A, é que a Teoria da Lei e da ordem está enquadrada dentre as Teorias do conflito e não do consenso.

  • Da pra fazer essa questão por eliminação

  • Nem precisava ler o texto...

  • Thierry Ribeiro

    Este tipo de comentário ele só teria alguma pertinência se fosse feito com o mínimo de base científica (estatística, pelo menos) ou se você tivesse lugar de palavra (acredito que tú não é ``preta ou parda´´).

    Fora isso, acaba sendo desrespeitoso, ignorante e ofensivo, contrariando, além disso, a literatura.

    Te convido a ir à delegacia de sua cidade e fazer esta pesquisa, no mínimo, em seu município. Veja a população, depois a situação econômica e a raça.

    Depois procure na associação comercial quantas empresas há na cidade e pegue no contrato social o nome dos diretores (analise a situação), e compare com a média de habitantes.

    Você pode pegar isso também na pagina da empresa Magazine Luiza, que recentemente contratou diretores negros e demostrou os motivos.

    Até.

  • Vide: resposta pra concurso de Defensoria.

    • PALAVRAS CHAVES

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista.

  • GALARA, VOCÊS SABEM ONDE ENCONTRAR MAIS QUESTÕES DE CRMINOLOGIA? QC É UM DOS MAIORES E QUASE NÃO TEM QUESTÕES. EU SEI QUE É PORQUE TEM POUCAS QUESTÕES NO MERCADO, MAS SEI LÁ, CRIADAS POR PROFESSORES ETC...

  • GAB: D

    Entre as Teorias Macrossociológicas da Criminalidade, a melhor que identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, é a Teoria do Etiquetamento, classificada como uma teoria de conflito.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..