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ID
2982748
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as afirmativas a seguir sobre o direito real de laje e a relação proposta entre elas.

I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados,

QUANDO

II. as unidades imobiliárias autônomas possuam isolamento funcional e acesso independente.

A respeito dessas afirmativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CC/02

     

    I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados,

    QUANDO

    II. as unidades imobiliárias autônomas possuam isolamento funcional e acesso independente.

     

    I - Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

         § 1o  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.  

     

    Quanto ao II, era a antiga redação do art. 1.510-A, §3o, que dizia "§3º  Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades".     

     

    não encontrei nada sobre isso, ACREDITO que a nova redação, quando diz "unidade autônoma", quer dizer "isolamento funcional e acesso independente..."

    peço a ajuda dos coleguinhas!!

     

    bons estudos

  • Gabarito letra “C”.

    - Art. 1.510-A. § 1º  - O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.                    

    - A alternativa II era a redação pela MP 759 do art. 1.510-A, § 3º, do CC. Com a Lei 13.465 a redação foi alterada, por isso encontra-se equivocada. Art. 1.510-A. § 3º  - Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.                     

  • Direito de laje: era a medida provisória 759/16 que alterou o CC, sendo posteriormente convertida na Lei 13.465/17. É considerada pela doutrina como ?nova lâmina de propriedade?. Possibilidade de construir sobre edificação alheia, de forma ascendentes (laje em sobrelevação) ou descendente (laje em infrapartição). Trata-se do conhecido ?puxadinho?. Ventilou-se que não precisam ser tomadas medidas registrais da coisa. CC dispõe que os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    Abraços

  • Esta questão foi anulada

  • Realmente essa questão foi anulada.

    Questão 49 do caderno de provas.

  • Art. 1510-A, CC

    Antiga Redação

    § 3 Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.                    

    Nova Redação

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.