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Gabarito - Letra C
CC/02
I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados,
QUANDO
II. as unidades imobiliárias autônomas possuam isolamento funcional e acesso independente.
I - Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
§ 1o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Quanto ao II, era a antiga redação do art. 1.510-A, §3o, que dizia "§3º Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades".
não encontrei nada sobre isso, ACREDITO que a nova redação, quando diz "unidade autônoma", quer dizer "isolamento funcional e acesso independente..."
peço a ajuda dos coleguinhas!!
bons estudos
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Gabarito letra “C”.
- Art. 1.510-A. § 1º - O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
- A alternativa II era a redação pela MP 759 do art. 1.510-A, § 3º, do CC. Com a Lei 13.465 a redação foi alterada, por isso encontra-se equivocada. Art. 1.510-A. § 3º - Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.
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Direito de laje: era a medida provisória 759/16 que alterou o CC, sendo posteriormente convertida na Lei 13.465/17. É considerada pela doutrina como ?nova lâmina de propriedade?. Possibilidade de construir sobre edificação alheia, de forma ascendentes (laje em sobrelevação) ou descendente (laje em infrapartição). Trata-se do conhecido ?puxadinho?. Ventilou-se que não precisam ser tomadas medidas registrais da coisa. CC dispõe que os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.
Abraços
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Esta questão foi anulada
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Realmente essa questão foi anulada.
Questão 49 do caderno de provas.
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Art. 1510-A, CC
Antiga Redação
§ 3 Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.
Nova Redação
§ 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.