SóProvas


ID
2983351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a notas explicativas às demonstrações financeiras, julgue o item subsecutivo, à luz dos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações.


Companhias abertas de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração de notas explicativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e                

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

    § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

  • Na verdade, não existe mais a demonstração das origens e aplicações de recursos, conforme texto legal abaixo:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

           I - balanço patrimonial;

           II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

           III - demonstração do resultado do exercício; e

           IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

           V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO.

    O inciso I do §5.º do art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, com redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, é claro em determinar que as notas explicativas contenham as políticas e práticas contábeis adotadas:

    “As notas explicativas devem: I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;”.

  • Cia aberta de capital fechado?

  • Companhias abertas de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração das Demonstrações de Fluxo de Caixa.

  • Resolvi com o seguinte raciocínio:

    REESCREVENDO....

    "Companhias de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração de DFC."

    Lei 6.404/76, art. 176

    § 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da DFC.

    Resposta: ERRADA.

  • Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

           I - balanço patrimonial;

           II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

           III - demonstração do resultado do exercício; e

           IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

           V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

     § 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. .

  • Lei n.º 6.404/1976

    Art. 176

    § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. 

  • COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL FECHAAAAADO? Deu beyblade nesse examinador, que imaginação só faltava está certa...

    GAB) ERRADO

  • Há duas espécies de sociedades anônimas:

    1. a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

    2. a companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios

    Lei 6404 - Art. 176. § 6 A companhia FECHADA com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • DFC --> OBRIGATÓRIO ÀS:

    S/A ABERTAS

    S/A FECHADA COM PL > 2.10^6 (Logo, se for menor do que 2 milhões, será dispensada).

  • Errado.

    A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaborar e publicar a DFC.

    Obs: A DFC é obrigatória para todas as sociedades anônimas de capital aberto.

  • Desvendando o “Manual de Pegadinhas 

    Lei 6.404/76, Art. 176, § 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    Analisando por partes:

    1) Companhia FECHADA:

    (CESPE/ABIN/2010) Caso apresente patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais, a companhia aberta não será obrigada à elaboração e à publicação da demonstração dos fluxos de caixa.(ERRADO)

    (CESPE/SEGESP-AL/2013) Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.(ERRADO)

    (ESAF/2010)  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.(CERTO)

    2) PL, na data do balanço, INFERIOR:

    (CESPE/Telebrás/2013) A companhia que for fechada com patrimônio líquido, computado na data do balanço, SUPERIOR a R$ 2.000.000,00 não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.(ERRADO)

    (COPEVE/2012) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, INFERIOR a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.(CERTO)

    3) Inferior a R$ 2.000.000,00:

    (COSEAC/2009) A companhia fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração do Fluxo de Caixa. (ERRADO)

    (AOCP/2015) Não será obrigada a elaboração e publicação da DFC para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 3.000.000,00.(ERRADO)

    (QUADRIX/2012)  De acordo com a legislação societária, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00.(CERTO)

    4) NÃO obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos FLUXOS DE CAIXA:

    (CESPE/SLU-DF/2019) Companhias abertas de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração de notas explicativas.(ERRADO)

    (IESES/2015)  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração da escrituração contábil.(ERRADO)

    (SESCOOP/2017) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração de resultados do exercício.(ERRADO)

    (AOCP/2019) As companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), não serão obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos FLUXOS DE CAIXA.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Seja grato pelas chances de recomeçar."

  • uma coisa é uma coisa , outra coisa é outra coisa .....kkkk

  • kkkkkkk

    Companhias abertas de capital fechado é tipo "Felipe Neto coerente"

    não existe.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K