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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
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Na verdade, não existe mais a demonstração das origens e aplicações de recursos, conforme texto legal abaixo:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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JUSTIFICATIVA - ERRADO.
O inciso I do §5.º do art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, com redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, é claro em determinar que as notas explicativas contenham as políticas e práticas contábeis adotadas:
“As notas explicativas devem: I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;”.
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Cia aberta de capital fechado?
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Companhias abertas de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração das Demonstrações de Fluxo de Caixa.
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Resolvi com o seguinte raciocínio:
REESCREVENDO....
"Companhias de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração de DFC."
Lei 6.404/76, art. 176
§ 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da DFC.
Resposta: ERRADA.
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. .
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Lei n.º 6.404/1976
Art. 176
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
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COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL FECHAAAAADO? Deu beyblade nesse examinador, que imaginação só faltava está certa...
GAB) ERRADO
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Há duas espécies de sociedades anônimas:
1. a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
2. a companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios
Lei 6404 - Art. 176. § 6 A companhia FECHADA com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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DFC --> OBRIGATÓRIO ÀS:
S/A ABERTAS
S/A FECHADA COM PL > 2.10^6 (Logo, se for menor do que 2 milhões, será dispensada).
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Errado.
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaborar e publicar a DFC.
Obs: A DFC é obrigatória para todas as sociedades anônimas de capital aberto.
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Desvendando o “Manual de Pegadinhas”
Lei 6.404/76, Art. 176, § 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Analisando por partes:
1) Companhia FECHADA:
(CESPE/ABIN/2010) Caso apresente patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais, a companhia aberta não será obrigada à elaboração e à publicação da demonstração dos fluxos de caixa.(ERRADO)
(CESPE/SEGESP-AL/2013) Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.(ERRADO)
(ESAF/2010) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.(CERTO)
2) PL, na data do balanço, INFERIOR:
(CESPE/Telebrás/2013) A companhia que for fechada com patrimônio líquido, computado na data do balanço, SUPERIOR a R$ 2.000.000,00 não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.(ERRADO)
(COPEVE/2012) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, INFERIOR a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.(CERTO)
3) Inferior a R$ 2.000.000,00:
(COSEAC/2009) A companhia fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração do Fluxo de Caixa. (ERRADO)
(AOCP/2015) Não será obrigada a elaboração e publicação da DFC para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 3.000.000,00.(ERRADO)
(QUADRIX/2012) De acordo com a legislação societária, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00.(CERTO)
4) NÃO obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos FLUXOS DE CAIXA:
(CESPE/SLU-DF/2019) Companhias abertas de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração de notas explicativas.(ERRADO)
(IESES/2015) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração da escrituração contábil.(ERRADO)
(SESCOOP/2017) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração de resultados do exercício.(ERRADO)
(AOCP/2019) As companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), não serão obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos FLUXOS DE CAIXA.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Seja grato pelas chances de recomeçar."
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uma coisa é uma coisa , outra coisa é outra coisa .....kkkk
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kkkkkkk
Companhias abertas de capital fechado é tipo "Felipe Neto coerente"
não existe.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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