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ID
2983360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a notas explicativas às demonstrações financeiras, julgue o item subsecutivo, à luz dos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações.


Companhias abertas são dispensadas de apresentar notas explicativas relacionadas às bases de preparação das demonstrações financeiras adotadas durante o período.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

    § 5o As notas explicativas devem:            

    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;

  • As notas explicativas têm por objetivo complementar as demonstrações contábeis, mostrando os critérios contábeis utilizados pelas organizações, com a composição do saldo de determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos elementos patrimoniais. 

    O ESTATUDO NÃO FALA SOBRE AS NOTAS EXPLICATIVAS SEREM OBRIGATÓRIAS PARA DETERMINADA COMPANHIA, OU SEJA, ELAS SÃO COMPLEMENTO DO BALANÇO.

    GABARITO: ERRADO.

  • CPC 26 prevê, no rol de demonstrações contábeis, as notas explicativas, mas não diferencia a obrigatoriedade para companhias abertas e fechadas.

    Conjunto completo de demonstrações contábeis

    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    [...]

    (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    Na Lei das S.A’s, apesar de não estar no rol principal, há um parágrafo que afirma a obrigação de se complementar as demonstrações com as notas explicativas. Nessa lei, também não é prevista diferenciação da obrigatoriedade entre companhia aberta ou fechada.

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.    

    § 5 As notas explicativas devem:

    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;

  • Não há na legislação qualquer tipo de dispensa de elaboração de notas explicativas.

  • Errado.

    Segundo a Lei n. 6.404/1976, as demonstrações serão obrigatoriamente complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício e devem, entre outras obrigações, apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.

    As notas explicativas objetivam apresentar aos usuários externos informações relevantes sobre itens sintetizados nas demonstrações e outros fatos que sejam relevantes para tomada de decisão.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Os atos relevantes que façam parte das atividades da empresa devem ser apresentados em notas explicativas, como ordena a Lei 6.404/76:

    Art. 176. § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

    ==

    Esse também é o entendimento do CPC 26 (R1):

    Conjunto completo de demonstrações contábeis

    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    ==

    Tanto a Lei das SAs quanto o Pronunciamento Contábil n° 26, afirmam que as notas explicativas DEVEM incluir às bases de preparação das demonstrações financeiras adotadas durante o período.

    Vejamos:

     Lei 6.404/76

    Art. 176. § 5º As notas explicativas DEVEM: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    I – apresentar informações sobre a BASE DE PREPARAÇÃO das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     CPC 26 (R1):

    Notas explicativas

    Estrutura

    112. As notas explicativas devem:

    (a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;

  • ERRADO

    CPC 26

    112. As notas explicativas devem:

    (a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;

    (b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e

    (c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.

  • RESUMIDAMENTE: Segundo determinação da Lei 6.404/76 e das normas do CFC as demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. 

    Apostila do Prof. Cláudio Zorzo