-
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
§ 5o As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
-
As notas explicativas têm por objetivo complementar as demonstrações contábeis, mostrando os critérios contábeis utilizados pelas organizações, com a composição do saldo de determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.
O ESTATUDO NÃO FALA SOBRE AS NOTAS EXPLICATIVAS SEREM OBRIGATÓRIAS PARA DETERMINADA COMPANHIA, OU SEJA, ELAS SÃO COMPLEMENTO DO BALANÇO.
GABARITO: ERRADO.
-
CPC 26 prevê, no rol de demonstrações contábeis, as notas explicativas, mas não diferencia a obrigatoriedade para companhias abertas e fechadas.
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
[...]
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
Na Lei das S.A’s, apesar de não estar no rol principal, há um parágrafo que afirma a obrigação de se complementar as demonstrações com as notas explicativas. Nessa lei, também não é prevista diferenciação da obrigatoriedade entre companhia aberta ou fechada.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
§ 5 As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
-
Não há na legislação qualquer tipo de dispensa de elaboração de notas explicativas.
-
Errado.
Segundo a Lei n. 6.404/1976, as demonstrações serão obrigatoriamente complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício e devem, entre outras obrigações, apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
As notas explicativas objetivam apresentar aos usuários externos informações relevantes sobre itens sintetizados nas demonstrações e outros fatos que sejam relevantes para tomada de decisão.
-
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia
Os atos relevantes que façam parte das atividades da empresa devem ser apresentados em notas explicativas, como ordena a Lei 6.404/76:
Art. 176. § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
==
Esse também é o entendimento do CPC 26 (R1):
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
==
Tanto a Lei das SAs quanto o Pronunciamento Contábil n° 26, afirmam que as notas explicativas DEVEM incluir às bases de preparação das demonstrações financeiras adotadas durante o período.
Vejamos:
Lei 6.404/76
Art. 176. § 5º As notas explicativas DEVEM: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – apresentar informações sobre a BASE DE PREPARAÇÃO das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
CPC 26 (R1):
Notas explicativas
Estrutura
112. As notas explicativas devem:
(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;
-
ERRADO
CPC 26
112. As notas explicativas devem:
(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;
(b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
-
RESUMIDAMENTE: Segundo determinação da Lei 6.404/76 e das normas do CFC as demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Apostila do Prof. Cláudio Zorzo