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ID
2983372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a demonstrações financeiras, seu conteúdo e sua apresentação.


Situação hipotética: Durante o ano de 2017, uma companhia aberta fez alteração da sua política contábil, de maneira retrospectiva ao ano de 2016. Assertiva: Conforme pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nas demonstrações financeiras de 2017 dessa companhia, devem constar três balanços patrimoniais: um relativo ao final de 2017; um relativo ao final do período de 2016; e outro referente ao início do período de 2016.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA - CERTO.

    O procedimento está correto e é estabelecido nos itens 40A e 40B do CPC 26: Mudança na política contábil, demonstração retrospectiva ou reclassificação

    40A. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se:

    (a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e

    (b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior.

    40B. Nas circunstâncias descritas no item 40A, a entidade deve apresentar três balanços patrimoniais no:

    (a) final do período corrente;

    (b) final do período anterior; e

    (c) no início do período precedente. (incluído pela Revisão CPC 03).

  • item referido pelo colega:

    38A. A entidade deve apresentar como informação mínima dois balanços patrimoniais, duas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, duas demonstrações do resultado (se apresentadas separadamente), duas demonstrações dos fluxos de caixa, duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e duas demonstrações do valor adicionado (se apresentadas), bem como as respectivas notas explicativas. (Alterado pela Revisão CPC 09) 

  • O conjunto completo de demonstrações contábeis, segundo o CPC 26, inclui (item 10, "f") a apresentação de um BP do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à representação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis (de acordo com os itens 40A e 40D, vide exposto pelos colegas).

    Isso, pois, para se ter a comparabilidade do balanço reapresentado, deve-se ter uma referência (algo com o quê comparar), ou seja, o BP do início do período anterior.

  • Bizu, é na hora montar os anos para não errar.

    40B.Nas circunstâncias descritas no item 40A, a entidade deve apresentar três balanços patrimoniais no:

    (a) final do período corrente, ( final de 2017 )

    (b) final do período anterior; e (final do período de 2016 )

    (c) no início do período precedente, ( início do período de 2016 )

  • Questão sobre o tratamento contábil de mudança nas políticas contábeis, conforme o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

    Antes de aprofundarmos no CPC 26 vamos entender dois termos técnicos importantes definidos CPC 23:

    (1) mudança na estimativa contábil: ajustes nos saldos contábeis decorridos de nova informação/inovação.

    Exemplos: créditos de liquidação duvidosa, valor justo de ativos, vida útil dos ativos depreciados, etc.

    (2) mudança na política contábil: princípios, bases, convenções e práticas específicas da entidade. A mudança muda a forma de reconhecimento e/ou mensuração dos elementos patrimoniais e sua apresentação.

    Exemplos: Alteração do método de registro dos estoques (PEPS/UEPS/Custo médio) ou método de depreciação (base linear/acelerada/benefícios gerados etc.).

    Pois bem, no contexto de uma alteração na política contábil, o CPC 23 dispõe o seguinte:

    40A. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se:

    (a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e
    (b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior.

    40B. Nas circunstâncias descritas no item 40A, a entidade deve apresentar três balanços patrimoniais no:

    (a) final do período corrente;
    (b) final do período anterior; e
    (c) no início do período precedente. (incluído pela Revisão CPC 03).

    Atenção! Essa exigência específica de três balanços do CPC 23 tem como objetivo promover maior comparabilidade nas informações contábeis, pois confere um ano a mais de informação ao usuário. No caso da nossa questão, nas demonstrações financeiras de 2017, como houve a aplicação de uma política contábil retrospectivamente, deverá constar os três balanços, conforme o CPC:

    - final do período corrente: final de 2017.
    - final do período anterior: final de 2016.
    - início do período precedente: início de 2016.

    Dessa forma, já podemos identificar a correção da assertiva:

    Situação hipotética: Durante o ano de 2017, uma companhia aberta fez alteração da sua política contábil, de maneira retrospectiva ao ano de 2016. Assertiva: Conforme pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nas demonstrações financeiras de 2017 dessa companhia, devem constar três balanços patrimoniais: um relativo ao final de 2017; um relativo ao final do período de 2016; e outro referente ao início do período de 2016.


    Gabarito do Professor: CERTO.