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CPC 47
a entidade deve reconhecer a receita quando (ou na proporção que) satisfazer à obrigação de desempenho ao transferir o bem ou o serviço prometido ao cliente.
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JUSTIFICATIVA - CERTO.
Pronunciamento Técnico CPC 47: “A entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços”
Obs.: Nota Fiscal é uma exigência estatal! A contabilidade societária possui seus próprios princípios e métodos!
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O adiantamento realizado pelo cliente, com emissão de NF, será registrado no passivo até que seja concluída a obrigação da entidade quanto à entrega do bem/serviço contratado.
A apropriação dos valores registrados no passivo se dará em contrapartida ao resultado (receita) da seguinte forma:
No registro inicial:
BCM - débito (ativo)
Adiantamento de clientes - crédito (passivo)
Na entrega do bem/serviço (reconhecimento de receita):
Adiantamento de clientes - débito (passivo)
CMV - débito (Resultado)
Receita - crédito (resultado)
Estoque - crédito (ativo)
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A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;
c) o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade;
d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade.
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Apenas complementando a informação dos colegas.
Para quem estuda com o CPC ao lado.
CPC 47, Item 31.
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Gabarito: CERTO
CPC 47, Item 31.
Quando devo reconhecer a receita? Quando TRANSFERIR o bem ou serviço prometido ao cliente.
Quando é considerado transferido? Quando o cliente obtiver o CONTROLE desse ativo.
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CERTA!
Povinho, esse resumão esquematizado baseado em Pareto 80/20 tem me ajudado muuuito!!
Vale muito a pena mesmo!
O resumo é focado na PCDF, mas também serve pra quem vai pra PF, pois os dois editais são muito semelhantes.
Foco, força e vamooooo que dá tempo!
Link:
https://go.hotmart.com/R39382999Q
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Comentário para os ruins de contabilidade como eu:
Reconhecimento de receitas e despesas: Fato gerador
-Fato gerador é o momento onde eu adquiro a responsabilidade de pagar ou receber.
-Fato gerador = Regime de competência
Exemplos:
Reconhecimento de despesas de aluguel: fato gerador é a utilização do imóvel por 1 mês, então só reconhecerei despesa no final do mês.
Reconhecimento de receitas com venda: Fato gerador é a entrega do bem para o cliente,pois, é neste exato momento que ganho o direito de receber.
Obs: Fuja dos comentários gigantescos e simplifique sua vida, o importante é acertar questões!
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Essência sobre a forma.
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Simplificando:
De acordo com o regime de competência, tanto faz se você já recebeu o dinheiro ou não, tu vai reconhecer a receita no momento em que tu prestar o serviço ou entregar o bem.
Aqui, não importa se você vai receber pelo serviço/bem só daqui 10 anos. Entregou o bem ou serviço, CRÉDITO em RECEITA!!!
Só pra ficar mais claro:
Caso eu transfira o bem e receba o dinheiro na mesma hora:
D - Caixa
C - Receita
Caso eu transfira o bem e vá receber o dinheiro só no mês seguinte:
D - Clientes
C - Receita
Viram? Independente de receber ou não o dinheiro, eu reconheço uma receita com a(o) venda/serviço.
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Todas as demonstrações contábeis e, consequentemente, todos seus lançamentos seguem o regime de competência, com exceção da DFC.
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Tradução - Receitas e despesas devem ser reconhecidas com a ocorrência do fato gerador, independente do efetivo pagamento/recebimento/movimentação em caixa (R.Competência).
Gabarito correto.
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CERTO. PRINCÍPIO DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA.
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e a receita antecipada? reconheço quando? só depois de entregar o serviço?
o que faço com a receita antecipada , reconheço aonde?
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Certo, quis dizer que vai ser lançada no momento do seu fato gerador, se o fato gerador (FG) da receita (receita propriamente dita - conta de resul) é a prestação de um serviço/entrega de produto, então, independente do seu pagamento, vai ser lançada quando o FG ocorrer.
A receita antecipada será reconhecida como obrigação, a princípio. Depois da ocorrência do fato gerador é que vai ser considerada realmente uma receita.
Ex.: Aquelas empresas que vendem planos de saúde e tem auxílio funerário (você paga seu caixão antecipadamente) kkkkkkkk
Enfim, você pagou, mas você morreu já? Não né, isso vai gerar para a empresa uma receita antecipada, o fato gerador ainda não ocorreu (você morrer pra ela entregar o caixão)
Aliás, tão bem caro os caixões, é melhor enrolar num lençol e jogar no rio
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Receita de vendas e baixa do estoque só ocorre com a TRADIÇÃO (entrega).
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E sempre bom lembrar que reconhecer é diferente de apropriar
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Mas e se for no regime de caixa? Como eu sei que foi pelo Regime de Competência?
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Regime de competência: regra
Regime de caixa: exceção
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Quando a questão não sinaliza estritamente qual regime deve ser usado, devemos usar como regra o regime de competência.
Quando for regime de caixa, estará explicito na questão.
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Seria esse um fato onde a há primazia da essência (receita) a sobra a forma (NF)?
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Questão sobre a contabilização
da receita.
De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e
despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes a entidade.
Ou seja, dois critérios podem ser utilizados para atestar a existência de uma
receita e uma despesa: caixa ou competência.
No regime de caixa, se considera
a existência de uma receita, quando
a entidade recebe um valor, e de uma
despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização
o que interessa é a efetiva entrada
de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.
Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC (CPC
00) e na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da
ocorrência do fato gerador (ex.:
prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas
quando uma mercadoria ou produto ou serviço são prestados, independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas,
como incorridas para fins de registro, quando concretizadas, independentemente de terem sido pagas.
É nesse contexto que o CPC 26
– Apresentação Das Demonstrações Contábeis, dispõe:
"27. A
entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a
demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência."
Consoante ao princípio da competência, o CPC 47 - Receita de
Contrato com Cliente – dispõe que uma entidade somente deverá reconhecer receitas quanto transferir o bem prometido ao cliente, pois nesse momento, via de
regra, ocorreria o fato gerador da
receita:
"31. A entidade deve reconhecer receitas quando
(ou à medida que) a entidade satisfizer à obrigação de performance ao
transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O
ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o
controle desse ativo."
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
A receita deve ser reconhecida
no momento da transferência do bem ou serviço prometido ao cliente,
cumpridas as demais condições normativas, independentemente da emissão do
respectivo instrumento fiscal.
Atenção!
A emissão do respectivo instrumento fiscal é uma obrigação tributária acessória, que pode ou não coincidir com o fato gerador
contábil e consequente reconhecimento da receita.
Gabarito do Professor: CERTO.
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A receita deve ser reconhecida no momento da transferência do bem ou serviço prometido ao cliente, cumpridas as demais condições normativas, independentemente da emissão do respectivo instrumento fiscal.
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exemplo fácil para não esquecer, se eu recebo antecipadamente um valor por um serviço que irei prestar, mesmo que em dinheiro eu não reconheço a receita nesse momento, no caso seria um fato permutativo eu vou apropriar isso:
D- caixa .............20,000
C- serviço a prestar.... 20,000 (passivo)
quando eu prestar o serviço dai eu reconheço a receita, fato gerador
D- caixa........20,000
C- receita serviço..... 20,000 (receita)
ok:?
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Não sabia esse detalhe em específico, porém, sei o princípio da essência predominando sobre a forma. Assim, se houve a transferência de fato, houve fato gerador, demais burocracias não devem impedir o lançamento.
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CPC 47 - Receita de contrato com cliente. A receita é reconhecida quando satisfeita a obrigação de performance/desempenho com o cliente. A tradição é a transferência do bem ou serviço.
C
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C