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ID
2984128
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Estratégia Nacional de Defesa, Decreto n° 6.703/2008, inspira-se em duas realidades que lhe garantem a viabilidade e lhe indicam o rumo. Do encontro dessas duas realidades, resultaram as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.

Sobre estas duas realidades, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) A primeira realidade é a capacidade de improvisação e adaptação.

( ) A segunda realidade é o sentido do compromisso nacional no Brasil.

( ) A segunda realidade é o pendor para criar soluções quando faltam instrumentos.

( ) A primeira realidade contém em si o fato que permite efetivar o conceito de flexibilidade.

( ) A primeira realidade contém em si o fato que é a garantia profunda da identificação da Nação com as Forças Armadas e destas com a Nação.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    FONTE:

      Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

    A Estratégia Nacional de Defesa inspira-se em duas realidades que lhe garantem a viabilidade e lhe indicam o rumo. 

    A primeira realidade é a capacidade de improvisação e adaptação, o pendor para criar soluções quando faltam instrumentos, a disposição de enfrentar as agruras da natureza e da sociedade, enfim, a capacidade quase irrestrita de adaptação que permeia a cultura brasileira. É esse o fato que permite efetivar o conceito de flexibilidade. 

    A segunda realidade é o sentido do compromisso nacional no Brasil. A Nação brasileira foi e é um projeto do povo brasileiro; foi ele que sempre abraçou a idéia de nacionalidade e lutou para converter a essa idéia os quadros dirigentes e letrados. Este fato é a garantia profunda da identificação da Nação com as Forças Armadas e destas com a Nação. 

    Do encontro dessas duas realidades, resultaram as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6703.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%206.703%2C%20DE%2018,que%20lhe%20confere%20o%20art.&text=1o%20Fica%20aprovada%20a,Defesa%20anexa%20a%20este%20Decreto.