Conforme Campello (2006, p. 90):
O DOI pode ser atribuído a artigos de periódicos, verbetes de enciclopédias, imagens, livros eletrônicos, enfim, qualquer conteúdo intelectual que precise ter seus direitos de propriedade protegidos.
Gab. D
CAMPELLO, Bernadete. Introdução ao controle bibliográfico. 2.ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2006.
O Digital Object Identifier (DOI) (http:// www.doi.org) é uma aplicação específica do Handle
System, voltada para a identificação persistente de recursos digitais aos quais possam ser atribuídos direitos
de propriedade intelectual, bem como para o intercâmbio de informações sobre essas propriedades
em um ambiente de rede. Além de identificar, o DOI associa aos objetos digitais dados estruturados -
informações bibliográficas e comercias atualizáveis.
SAYÃO, L. F. Interoperabilidade das bibliotecas digitais: o papel dos sistemas de identificadores persistentes – URN, PURL, DOI, Handle System, CrossRef e OpenURL. Transinformação, Campinas, v. 19, n. 1, 2007. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/tinf/v19n1/06.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2022.