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NBC TI 01 - Da Auditoria Interna
Item 12.1.1.2 - A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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Qualquer entidade poderá dispor de Auditoria interna (AI). Isso depende da avaliação da sua Administração. Pode não ser interessante, especialmente no quesito custo x benefício, a sua implantação em entidade pequenas, porém não há proibição. A AI pode ser implantada em entidades de qualquer tipo: grandes, pequenas, públicas, privadas, sem fins lucrativos, do comércio à assistência social, sem restrições.
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Gabarito: A
A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou esterno, e de direito privado.
Abs
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Auditoria interna é feito em todas organizações :)
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GABARITO: A
A questão aborda onde a auditoria interna pode ser exercida. Segundo a NBC TI 01:
A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de:
- direito público, interno ou externo, e
- direito privado.
As demais alternativas são restritivas, pois a auditoria interna pode ser exercida em qualquer tipo de pessoa jurídica.
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho
Federal de Contabilidade.
De acordo com a norma, a auditoria
interna é exercida “nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de
direito privado". Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato
memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja
avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra A.