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ID
298846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da ação rescisória.

A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é conferida não apenas a quem foi parte no processo originário ou a seu sucessor, ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu, mas também ao Ministério Público ou a terceiro juridicamente interessado. Esse terceiro, quando promove a ação, deve trazer ao processo os partícipes da relação originária.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está certa, conforme art. 487 do CPC:

    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:

            I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

            II - o terceiro juridicamente interessado;

            III - o Ministério Público:

            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

            b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    Apesar de intuitiva, eu não achei na lei a justificativa da segunda parte. Se alguém puder ajudar...


     

  • Amigo, o negócio funciona assim:

    Será réu na ação rescisória todo aquele e somente aquele que puder sofrer uma consequencia negativa com a rescisao da decisão. Só se cita os prejudicados.

    Todos aqueles que se beneficiaram com o processo serão réu. Eu não sei como interpretar com o artigo, mas sei que é assim que funciona.

    Outra coisa: caso um dos litisconsórcios ativos tiverem de participar do processo e forem prejudicados e não quiserem fazer parte do processo, coloca eles como réu. Isso é uma corrente doutrinária que entende que quando há necessidade de formar litisconsórcio ativo e um dos ativos não quiserem, ele entra como réu.

    Espero ter ajudado!

    Abraço.
  • A doutrina entende que no caso há litisconsórcio necessário, uma vez que todos os participes da demanda originária deverão figurar no polo passivo da ação recisória, eis que a decisão proferida na rescisória irá repercutir na esfera jurídica de todos.
  • Sobre a última parte do enunciado, será réu da rescisória o titular do direito que se busca rescindir, ou seja, os partícipes da relação originária que se beneficiaram da decisão. Se a decisão beneficiar mais de um sujeito, eles serão litisconsortes necessários.

    Para finalizar, no âmbito trabalhista, há uma Súmula do TST sobre o assunto:

    TST, Súmula 406, I: O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)


    Fonte: aula do prof. Fredie Didier, no curso LFG.
  • Entendo que a resposta correta para esta questão é ERRADO, tendo em vista o seguinte julgado do STJ: "(...) 1. Segundo dispõe o art. 47 do CPC, "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes". Relativamente à ação rescisória, não havendo disposição legal a respeito, o litisconsórcio necessário somente ocorrerá se a sentença rescindenda não comportar rescisão subjetivamente parcial, mas apenas integral, para todas as partes envolvidas na ação originária (...)". (STJ, 1ª Turma, REsp 1111092/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 01/07/2011).
    E ainda: "Não é correto afirmar que, em ação rescisória, o litisconsórcio passivo tem, sempre e invariavelmente, a natureza de litisconsórcio necessário, a impor a participação de todos os que figuraram na primitiva relação processual de que derivou a sentença rescindenda", explicou o ministro Teori Zavascki, relator do recurso.

    Por todo o exposto acredito que a questão esteja desatualizada.
  • Questão ERRADA, pela expressão "ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu"

    O STJ entende não caber ação rescisória em hipótese de processo que correu à revelia do réu, pois, nesse caso, julga não haver trânsito em julgado contra tal réu revel (que tampouco compareceu espontaneamente ao processo, sanando a falta ou vício de citação), que é requisito indispensável para a rescisória. Nesse caso, só caberia a querela nullitatis.