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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; ----->>> letra C
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a letra B também nos deixa um pouco confusos.... pois no art. 12 em seu inciso V diz que:" os estabelecimentos de ensino devem prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento"!
uma pegadinha interessante da alternativa que só inverte os papéis, no caso dos estabelecimentos com o dos docentes...
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Quem estabelece estratégia é o professor. Os estabelecimentos de ensino devem prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento
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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
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A questão quer saber qual alternativa possui uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
Elaborar e executar políticas e planos educacionais não constam como uma atribuição dos estabelecimentos de ensino estampado no artigo 12º
b) Incorreta.
O erro foi que trouxe uma atribuição do docente. Prestem atenção nos verbos:
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Estabelecimentos de ensino)
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; (Docente)
c) Correta.
Conforme o artigo 12, I, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica."
d) Incorreta.
O erro foi que a assertiva trouxe uma atribuição dos docentes, e não dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 13,VI, da LDB: "Os docentes incumbir-se-ão de colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
Gabarito do monitor: C