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ID
298858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens.

Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.


    Errado, conforme art. 3º, §1º, inciso I, da Lei 10259/2001:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. 

  • Ah. grande questão!!!! O que era inciso II eles colocaram inciso I....

    patifaria da banca, imoralidade com o candidato, cobrar um artigo extenso como este e mudar uma vírgula...

    ainda mais numa prova na qual a errada anula uma certa
  • Chega a ser engraçado como um examinador consegue ser TÃO MEDÍOCRE cobrando a numeração de inciso. Tem que ser muito incompetente em fazer prova, pelamor.
  • Ihhh....eu achei que o erro era só na palavra "Indenizatória", uma vez que não há vedação para propositura de ação indenizatória no JEF. Nem notei o inciso trocado...affff
  • Complementando, já que ninguém transcreveu o dispositivo...
    NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.
  • Mas do que é que voces estão falando?
    O que torna a questão errada é dizer que não cabe ao juizado especial federal demandas que versem sobre indenização, pois ela cabe sim!
    Li várias vezes o enunciado tentando achar esse tal de inciso trocado e vírgula e não achei.
    Seu eu estiver equivocado, por favor me digam!
  • Tem que saber de cor número de inciso agora também? Ah, esse Supremo Tribunal do Cespe...

  • Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.

    Não é somente os incisos trocados que tornam a questão errada... Vejam que eles incluíram as ações indenizatórias que são da competência dos Juizados Federais.